Sancionada em 14 de junho de 2016, a Lei nº 13.295/16, conversão da Medida Provisória nº 707, de 30 de dezembro de 2015, entra em vigor em 15 de junho, data de sua publicação, e altera o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Todas as propriedades e posses rurais do país passam a ter até 31 de dezembro de 2017 para requerer o cadastro.
A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais e a ausência de cadastro implica aplicação de multa pelo órgão ambiental responsável. A partir de 2018, as instituições financeiras só poderão conceder crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
O cadastro é feito pelo portal do CAR na internet e exige o preenchimento de dados pessoais e da propriedade.