Anac aprova regulamentação para o uso de drones

Após anos de espera, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) finalmente publicou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial n° 94 (RBAC-E94), por meio da Resolução nº 419, de 2 de maio de 2017, que normatiza a atividade de drones no Brasil. Até então não havia regra sobre o uso de drones para fins comerciais, o que trazia insegurança a investidores e operadores de Aeronaves Remotamente Pilotadas, ou Remotely Piloted Aircrafts (RPA), como são legalmente denominados os drones não recreativos autorizados pela Anac.
 
Além de equipamentos recreativos, os drones podem desempenhar funções como entrega de produtos, filmagem de eventos e inspeção de plataformas de petróleo e gasodutos. Essa versatilidade ajudou a desenvolver empreendimentos especializados em RPA, que oferecem serviços a diversos setores. No Brasil, a maior parte desses aparelhos está voltada para o setor agropecuário, onde aprimoram o cuidado de plantios e otimizam serviços de mapeamento, topografia e cadastramento de áreas rurais.
 
As regras do RBAC-E94 abrangem operações comerciais, corporativas, experimentais e recreativas (aeromodelismo). Nas operações comerciais há prestação de serviços a terceiros utilizando RPA. Já a operação corporativa é o uso por empresas ou instituições sem fins experimentais ou diretamente comerciais. São por fim experimentais as operações realizadas sem fins lucrativos.
 
O RBAC-E94 aplica-se a quaisquer aeronaves não tripuladas que operarem em território brasileiro ou que possuírem certidão ou certificado da Anac. O texto foi influenciado por normas emitidas pelos reguladores de Estados Unidos, Austrália e União Europeia. Suas principais disposições são indicadas a seguir.
 
Classificação por peso e alcance visual
 
As RPA são classificadas de acordo com o peso, havendo mais restrições para drones mais pesados. Na classe 1 estão aqueles com peso máximo de decolagem (PMD) maior que 150 kg; na classe 2, com PMD maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg; e na 3, menor ou igual a 25 kg. O PMD inclui o peso da aeronave, seu combustível, cargas e equipamentos transportados.
 
Quanto melhor o alcance visual dos drones durante o voo, menores as exigências regulatórias impostas pela Anac. Se o piloto conseguir manter contato visual direto com a RPA (sem a ajuda de equipamentos ou pessoas auxiliares), a operação será denominada Visual Line Of Sight (VLOS), com menos exigências normativas. Se o piloto não é capaz de manter contato visual com a RPA sem apoio de equipamentos, mas possui auxiliares que mantêm o contato visual direto, a operação será denominada Extended Visual Line Of Sight (EVLOS) e seguirá as mesmas normas aplicáveis às VLOS. Se tanto piloto quanto auxiliares só conseguirem visualizar a RPA com apoio de equipamentos, a operação é denominada Beyond Visual Line Of Sight (BVLOS) e está sujeita a maiores exigências normativas.
 
Regras de voo
 
A norma também permite que a RPA em voo no estrangeiro entre em território nacional após autorização da Anac e desde que observadas as regras emitidas pela autoridade de controle e segurança da navegação aérea, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Exemplo de restrição imposta pelo DECEA exige que voos em muito baixa altitude (até 120 metros) sejam informados com antecedência e realizados por drones de PMD inferior a 25 kg.
 
Estão proibidas “operações autônomas”, em que não é possível a intervenção externa durante o voo. Permitem-se apenas operações (automatizadas ou não) em que é possível intervenção de piloto remoto em qualquer etapa do voo. É proibido o transporte de pessoas, animais e artigos perigosos (assim determinados pela Anac), salvo exceções, como o transporte de artigos perigosos destinados a lançamentos em áreas de cultivo agrícola. Também está proibido o voo de RPA acima de 250g sem seguro com cobertura de danos a terceiros, exceto para os drones pertencentes a entidades sob controle estatal. Já a operação em aeródromos deve ser autorizada pelo respectivo operador aeroportuário.
 
Distância mínima de terceiros
 
A operação de RPA com PMD acima de 250g só é permitida em áreas distantes em no mínimo 30 metros horizontais de terceiros. Essa distância não precisa ser observada se houver barreira mecânica suficiente para proteger os terceiros de eventuais acidentes ou se for obtida anuência expressa de todos os terceiros em distância inferior aos 30 metros. A anuência pode ser obtida, por exemplo, em cláusula na compra de ingressos para eventos fechados.
 
Além d as normas da Anac, a operação de RPA exige o atendimento de normas emitidas pelo Decea e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Outras autoridades podem vir a criar restrições operacionais.
 
Requisitos para pilotagem
 
Pilotos de RPA classe 1 ou 2 devem ter Certificado Médico Aeronáutico (CMA), emitido pelo Comando da Aeronáutica.
 
Exceto pilotos que só atuem em operações de classe 3 abaixo de 400 pés (aproximadamente 120 metros), todos devem ter licença e habilitação emitida ou validada pela Anac. Pilotos e auxiliares de RPA de quaisquer classes devem ser maiores de 18 anos.
 
Documentação necessária
 
A RPA deverá ser certificada junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro e identificada com marca de nacionalidade e matrícula. Em caso de RPA classe 3 operando em até 400 pés em EVLOS ou VLOS, o certificado é substituído por cadastro simplificado, obtido por meio de sistema digital da Anac1 e válido por um ano. Já RPA de PMD igual ou inferior a 250g não requer certificado ou cadastro.
 
A atividade de drones também requer: (i) autorização de projeto pela Anac; (ii) certificado de aeronavegabilidade, cuja modalidade varia conforme o propósito dos voos e a classe da aeronave; e (iii) Declaração de Inspeção Anual de Manutenção (Diam). Os requisitos (i) e (ii) são dispensados para RPA classe 3 destinada apenas a operações VLOS e EVLOS até 400 pés e o requisito (iii) é dispensável para RPA de classes 2 e 3.
 
Penas aplicáveis
 
Infrações ao RBAC-E94 estão sujeitas a sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica, como multas, apreensão de aeronave e cassação de certificados, licenças e autorizações, e podem acarretar, em caráter liminar, a suspensão temporária das operações de RPA ou aeromodelo. Em caso de ofensa aos direitos de personalidade (notadamente a violação de intimidade e de direitos de imagem), podem incidir obrigações de reparação civil.
 
O descumprimento das normas pode também configurar responsabilidade penal. O Código Penal prevê reclusão para quem expuser pessoas e aeronaves a risco ou dificultar a navegação aérea. A lei de Contravenções Penais pune com multa e prisão simples a direção de aeronave sem as licenças exigidas.
 
Espera-se que o RBAC-E94 amplie as possibilidades de negócios e estimule fabricantes, importadores e investidores. 


1. https://sistemas.anac.gov.br/sisant

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Autores L&S

Fabio Kupfermann Rodarte

Fabio Kupfermann Rodarte

Advogado

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