Aprovado regime de urgência para tramitação de projeto do lobby

Felipe de Paula 20/12/2017

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 19 de dezembro de 2017 o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) nº 1.202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que disciplina a atividade de lobby e a atuação dos grupos de interesse no âmbito de órgãos e entidades da administração pública federal. Na prática, significa que formalidades regimentais foram dispensadas, e que o PL já poderia ter sido votado imediatamente. Entretanto, como não houve votação de mérito, a apreciação do projeto ficou para 2018.

Alguns projetos de lei tramitam na Câmara e no Senado Federal com o intuito de regulamentar o tema. Há, inclusive, proposta de emenda constitucional (PEC), de autoria do Senador Romero Jucá, que, dentre outros temas, permitiria a grupo de interesse sugerir emendas a proposições legislativas. No entanto, é no PL nº 1.202/07 que hoje se concentram as maiores expectativas de aprovação.

Todos os projetos partem da premissa de que o relacionamento entre representante e representado é inerente ao regime democrático. Propor e defender interesses seria direito de representados; ouvir e administrar grupos de pressão seria dever de representantes. Contudo, o exercício ilimitado, às sombras e, em algumas vezes, mediante o uso de instrumentos pouco éticos ou ilegais, estaria minando a relação. A questão central gira em torno dos limites da atividade quando exercida de forma profissional, e da necessária transparência, lisura e rastreabilidade que a devem condicionar.

De maneira geral, há duas linhas de sugestões à regulamentação, complementares entre si. A primeira tem como foco os profissionais da atividade (sujeito), e prega a necessidade de cadastros ou registros prévios de agentes e pessoas jurídicas, períodos de quarentena para determinados agentes públicos, relatórios periódicos de atividades e prestação de contas, limites rígidos a brindes e presentes e pesados códigos de conduta. A segunda, a própria atividade (objeto), e busca ampliar mecanismos de transparência, publicidade e rastreabilidade (agenda públicas de reuniões, publicação obrigatória de documentos e propostas recebidas etc).

O debate sobre o texto final a ser aprovado transita entre tais sugestões. O projeto original de 2007 tinha regras rígidas e previa, por exemplo, a necessidade de cadastramento das pessoas físicas ou jurídicas para o exercício de “atividades tendentes a influenciar a tomada de decisão administrativa ou legislativa”. O substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, ao final de 2016, que passa a tratar o tema sob a alcunha “atividade de representação de interesses nas relações governamentais”, é mais suave, e deixa de prever o cadastramento como obrigatório.

O tema certamente estará na agenda política do 1º semestre de 2018. No entanto, o caminho para a aprovação da lei ainda é longo. Após a aprovação na Câmara, o texto vai ao Senado para novo debate.

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