Arbitragem e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Angela Di Franco 25/06/2019

Em pouco mais de um ano entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18 – LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, e tem por objetivo resguardar os dados e a privacidade dos indivíduos. A LGPD colocou o Brasil no mesmo degrau dos países da União Europeia no combate ao tratamento indevido de dados pessoais. Este artigo questiona algumas disposições da norma em relação aos procedimentos arbitrais.

Clique aqui e leia o artigo da nossa sócia Angela Di Franco publicado pelo Blog Fausto Macedo no Estadão.

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