Programas de compliance devem atender a requisitos estabelecidos pelas autoridades para serem elegíveis para descontos em multas

Multinacionais que atuam no Brasil devem rever seus programas de compliance para garantir que são elegíveis à concessão de descontos em sanções decorrentes de infração da ordem econômica e de atos de corrupção. O apelo à revisão se justifica pela recente publicação de guias e manuais de avaliação de programas de compliance, que deve tornar mais frequente a concessão de descontos em razão da implementação desses programas.

A publicação de guias e manuais pelo poder público aumenta a certeza jurídica sobre como programas de compliance podem beneficiar partes investigadas. Também reduz a discricionariedade sobre o peso que as autoridades devem dar à implementação desses programas ao aplicar sanções e negociar acordos. Não à toa, a adoção de tais programas tem se tornado relevante argumento de defesa em processos instaurados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e pela Controladoria-Geral da União – CGU. Compõe variável importante no cálculo de contribuições pecuniárias devidas quando uma empresa decide buscar uma solução negociada para tais processos.O Cade publicou em 2016, por exemplo, seu Guia de Programas de Compliance, com as características de que um sólido programa de compliance antitruste deve ter. Esse guia prevê a redução de multas por infração da ordem econômica aplicadas a empresas cujos programas tenham essas características. No mesmo ano, o Cade publicou o Guia de Termos de Compromisso de Cessação em casos de Cartel, que prevê a existência de um programa de compliance como circunstância atenuante incidente no cálculo da contribuição pecuniária. Em novembro de 2018, o Cade, pela primeira vez, concordou em reduzir a contribuição pecuniária devida por uma empresa que tinha implementado um programa de compliance efetivo após ser envolvida na Operação Lava Jato.

A CGU, por sua vez, também publicou recentemente o Manual Prático de Cálculo de Multa no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que prevê que a implementação de programas de compliance (ou integridade) pode reduzir em até quatro pontos percentuais a multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à instauração do processo. O Manual foi publicado poucos meses após a CGU ter divulgado o guia Programas de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas. Em 2018, a CGU concedeu descontos em multas a cinco empresas investigadas por atos de corrupção, após avaliação detalhada de seus programas de compliance.

As novas regras certamente estimularão empresas com atuação no Brasil a implementarem programas de compliance. No entanto, mesmo empresas que já têm programas sólidos devem rever e adaptá-los às expectativas das autoridades brasileiras. Programas potencialmente estruturados podem não resultar em redução de multas se não atenderem aos requisitos específicos dos guias e manuais acima mencionados.

Tanto a CGU quanto o Cade fazem referência a requisitos-chave de programas de compliance bem estruturados: envolvimento efetivo da alta administração (tone at the top), provimento de recursos humanos e financeiros adequados, autonomia e independência da área de compliance em relação à direção da empresa, análise e mitigação de risco específicas. A CGU estabelece ainda um conjunto de requisitos mais específicos e complexos, relacionados a 1) cultura organizacional de integridade; 2) mecanismos, políticas e procedimentos de integridade; e 3) atuação em relação a atos lesivos.

Tais requisitos estão em constante evolução, à medida em que a unidade da CGU responsável pela avaliação de programas de compliance adquire conhecimento e experiência acerca de potenciais medidas adotadas pelas empresas investigadas. O Cade, por sua vez, deve dar orientações adicionais em breve sobre como avaliar tais programas.Além disso, a interação crescente entre o Cade e a CGU, resultado do acordo de cooperação firmado em junho de 2018, deve trazer convergência aos critérios de avaliação.

Dada a relevância do assunto, é essencial que as empresas, especialmente aquelas que já têm programas de compliance estruturados, revise-nos à luz das orientações constantes dos guias e manuais publicadas. Somente assim garantirão a elegibilidade a potenciais benefícios em processos administrativos em curso ou que venham a ser instaurados.

Arquivo PDF

Autores L&S

Marcos Drummond Malvar

Marcos Drummond Malvar

Sócio

Outras edições

Política restritiva sobre rankings

Não participamos de ou damos informações a publicações classificadoras de escritórios de advocacia (rankings) com uso de informações confidenciais de clientes. Também não pagamos por espaço editorial ou publicitário. Isso pode levar a omissão ou distorção de informações relativas a nossas atividades em tais publicações. Assim, a visita a nosso site é a maneira mais adequada de conhecer nossas atividades.
developed by asteria.com.br designed by pregodesign.com.br
^