Aprovação anual de contas de sociedades anônimas e limitadas

Sociedades limitadas e anônimas cujo exercício social tenha se encerrado em 31 de dezembro de 2017 devem realizar, respectivamente, reunião de sócios e assembleia geral ordinária até o próximo dia 30 de abril para aprovação das contas. Enquanto não aprovadas as contas, os administradores não são exonerados de responsabilidade com relação a atos de gestão relativos ao exercício social.

A reunião de sócios ou assembleia da sociedade limitada deverá incluir a (i) aprovação das contas da administração e das demonstrações financeiras; e (ii) deliberação sobre a destinação do resultado do exercício. A ata da reunião deverá ser protocolada na junta comercial até 20 dias após a sua assinatura.

No caso das sociedades anônimas, a assembleia geral ordinária deverá deliberar, adicionalmente aos itens (i) e (ii) acima, sobre a (iii) eleição de administradores e membros do conselho fiscal, se aplicável; e (iv) aprovação da correção da expressão monetária do capital social. A ata da assembleia deverá ser protocolada na junta comercial até 30 dias após a sua assinatura e, em seguida, publicada.

Terceiros (e.g., instituições financeiras) poderão pedir à sociedade a apresentação de documento comprobatório da aprovação de contas e demonstrações financeiras.

A preparação de reuniões de sócios ou assembleias exige a divulgação aos sócios e acionistas das demonstrações financeiras do exercício findo com antecedência de 30 dias em relação à data da reunião ou assembleia. No caso das sociedades anônimas, a publicação do relatório da administração, das demonstrações financeiras, do parecer dos auditores independentes é obrigatória. É discutível essa necessidade para as sociedades limitadas de grande porte.

No caso das sociedades anônimas de capital aberto, edital de convocação da assembleia geral ordinária deve ser apresentado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 15 dias antes da data marcada para a assembleia ou no mesmo dia de sua primeira publicação, o que ocorrer primeiro. Pelo menos os seguintes documentos devem ser submetidos à CVM em até três (emissores nacionais) ou quatro (emissores estrangeiros) meses contados do encerramento do exercício social:

(i) cópias das demonstrações financeiras;
(ii) relatórios da administração, do auditor independente e, do conselho fiscal (incluindo votos dissidentes) e do comitê de auditoria (nos últimos dois casos, se tais órgãos estiverem constituídos);
(iii) proposta de orçamento de capital preparada pela administração, se houver; e
(iv) declarações dos diretores responsáveis concordando com as demonstrações financeiras e o relatório do auditor independente.

Já as companhias abertas registradas na categoria A (que podem ter quaisquer de seus valores mobiliários negociados em mercados regulamentados de valores mobiliários) devem fornecer à CVM, além dos documentos acima (nos prazos já mencionados), os seguintes documentos até um mês antes da data da realização da assembleia geral ordinária:

(i) as demonstrações financeiras e os relatórios mencionados no item (ii) acima;
(ii) comentário dos administradores sobre a situação financeira da companhia, nos termos do item 10 do Formulário de Referência (via Sistema IPE);
(iii) formulário de demonstrações financeiras padronizadas – DFP (via Empresas.Net);
(iv) proposta de destinação do lucro líquido do exercício que contenha, no mínimo, as informações indicadas no Anexo 9-1-II à Instrução CVM 481; e
(v) boletim de voto a distância.

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Autores L&S

Isaac Cattan

Isaac Cattan

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