Novas iniciativas para conter a crise de governança corporativa de estatais

Por meio da Comissão Interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que publicou três resoluções em 29 de setembro de 20151, o governo federal criou novas exigências regulamentares para aprimorar a gestão das empresas estatais.

As novas obrigações estão relacionadas a duas linhas de ação:

1) transparência e controles internos – ampliação das obrigações de divulgação de informações relevantes e fortalecimento da atividade fiscalizatória do conselho fiscal;

2) transparência da gestão – obrigação de publicação em website oficial, além das demonstrações financeiras anuais acompanhadas dos pareceres do conselho fiscal e da Auditoria Independente, de uma série de informações relativas à empresa2.

Dentre as novas regras, as empresas deverão manter as demonstrações financeiras e documentos que as acompanham em seu website oficial por um período mínimo de cinco anos, devendo atualizá-los sempre que necessário, e um canal de atendimento para investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral, para receber sugestões, reclamações, elogios e denúncias relativos às atividades da empresa. Todas as estatais federais deverão também submeter demonstrações financeiras anuais a auditorias independentes. E estatais e sociedades de economia mista deverão adotar plano anual de trabalho para seus conselhos fiscais. Exige-se também a implantação de uma autoavaliação anual do desempenho do conselho fiscal, baseada na execução do plano de trabalho referido.

Tais regras buscam reforçar a aplicação, às empresas públicas e sociedades de economia mista, de princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, principalmente os da moralidade, da publicidade e da eficiência, expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. As novidades também vão além do que é estabelecido na Lei das Sociedades por Ações, criando obrigações adicionais de transparência e conferindo maior capacidade de fiscalização a minoritários e à coletividade.

A existência de tais regras melhora a governança dessas sociedades. Resta o desafio de assegurar que serão efetivamente cumpridas.


1 Resoluções SE/CGPAR nº 5, nº 6 e nº 7.
2 Conforme art. 1º da Resolução CGPAR nº 5, devem ser divulgadas as seguintes informações: (i) ato ou lei de criação; (ii) estatuto social; (iii) missão, princípios e valores da instituição; (iv) código de ética; (v) composição do capital social; (vi) composição da diretoria executiva; (vii) composição dos conselhos de administração e fiscal; (viii) extrato das atas de assembleias gerais, quando for o caso; (ix) demonstrações financeiras anuais exigíveis das companhias abertas, acompanhadas dos pareceres do conselho fiscal e da auditoria independente; (x) relatório anual da administração; (xi) demonstrações financeiras trimestrais; (xii) balanço social, se houver; (xiii) fatos relevantes e comunicados ao mercado, quando houver; e (xiv) currículo profissional resumido dos membros dos órgãos societários de administração e fiscalização.

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Autores L&S

Daniel Tardelli Pessoa

Daniel Tardelli Pessoa

Isabella Simão Menezes

Isabella Simão Menezes

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