Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afastou a cobrança pela Prefeitura de São Paulo de taxa pelo uso de vias públicas, inclusive o espaço aéreo e o subsolo, dos participantes da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). O assunto foi analisado em agravo interno da prefeitura municipal contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo decisão da Corte paulista, "inexiste atividade de natureza comercial ou industrial a ensejar a pretendida remuneração". No STF, Barroso decidiu que o recurso do município não deve ser provido porque o acórdão do TJ-SP está alinhado com a jurisprudência do Supremo. "A cobrança realizada pelo município, que atinge as empresas de telecomunicações, prestadoras de serviço público essencial, ofende o regime jurídico das concessões, com previsão no artigo 175 da Constituição, e na Lei nº 8.987, de 1995", disse o ministro em seu voto. A advogada da Telcomp e sócia do Levy & Salomão Advogados, Angela Di Franco destaca a importância de o ministro mencionar a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. "Isso ressalta a consolidação da tese de impossibilidade de cobrança pela instalação de equipamentos em vias públicas para a prestação de serviços públicos", afirma. Em 2011, a própria Telcomp obteve no STF decisão favorável contra o município do Rio. (ARE nº 921.956).
- Mais informações sobre o tema no Boletim Jurídico "Impossibilidade de cobrança pela utilização de bens públicos de uso coletivo"