Anistia: um novo capítulo

03/09/2015

Um adicional de dois meses no prazo de adesão, menor exigência de provas, um câmbio fixado em patamares mais amigáveis e uma pitada adicional de segurança jurídica. O mais recente texto do projeto de regularização de recursos enviados ilegalmente ao exterior - um novo substitutivo do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) - estimula mais a adesão do que o anterior, na opinião de advogados e participantes do mercado. Em meio à lista do que ainda gera resistência restam o percentual de 35% a ser pago ao governo, visto como elevado, e as restrições para participar.

A extensão do prazo é o avanço mais óbvio em termos de demandas do mercado. O novo texto dá 180 dias para o contribuinte aderir, dois meses a mais do que o anterior. Bom notar apenas que o prazo entre a publicação da lei e o fim do período para o contribuinte aderir continua o mesmo. Isso porque, paralelamente à extensão do prazo para adesão em dois meses, o texto novo reduziu de 90 para 30 dias o tempo limite para que a Receita Federal e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentem a lei depois de sua publicação.

Depois das regras do jogo definidas, o contribuinte ganhou tempo, ainda que o prazo não seja o mais confortável. Em 12 programas de anistia de dez países estudados pela PWC, o prazo mais recorrente é de um ano, válido para cinco deles - Bélgica, Chile, Rússia, Austrália e Portugal. A Alemanha, única a ter alíquota no mesmo patamar da brasileira, de 35%, deu 15 meses ao contribuinte.

Outra preocupação era sobre a necessidade de dar provas documentais da origem legal do dinheiro, que perde força no novo texto na visão de Marcelo Bandeira de Mello, sócio do Cepeda, Greco & Bandeira de Mello Advogados. Na leitura dele, a demanda de documentos comprobatórios foi substituída por uma declaração minuciosa sobre os bens e ativos.

De fato, o primeiro artigo do texto anterior aponta que os efeitos da lei aplicam-se a quem declarar os recursos com "documentos e informações suficientes para comprovar a identificação, origem e titularidade". Na versão mais recente, as palavras comprovar e origem somem e o trecho dá lugar a "documentos e informações sobre sua identificação e titularidade."

"A alteração viabiliza a adesão. A prova documental é muito difícil de ser feita, porque estamos falando de dinheiro mandado para fora há muito tempo, 15, 20 anos", diz Bandeira de Mello.

A fixação do câmbio para cálculo do imposto em 31 de dezembro de 2014 - quando a cotação estava em R$ 2,65, cerca de R$ 1 abaixo do patamar atual - é outro ponto positivo para quem regularizar os recursos. Se for mantido o nível de câmbio do momento, o contribuinte ganha, já que apura o imposto a um patrimônio reduzido.

Fixar o câmbio também incentiva a adesão pela previsibilidade, especialmente sob a volatilidade atual, porque torna o dólar uma variável dada, aponta o responsável jurídico no Brasil por um banco estrangeiro, que preferiu não ser identificado. A expectativa, diz, era que a questão fosse regulamentada posteriormente pela Receita Federal. Ele ressalva que, ao tratar do tema, o projeto peca ao desconsiderar outras moedas, impondo sempre uma conversão primeiro ao dólar e depois ao real.

Foi percebido ainda como um avanço o fato de o novo texto incluir na anistia quem é réu em ação penal por evasão de divisas e sonegação fiscal, em linha com o princípio da presunção de inocência. Pelo substitutivo, fica de fora da anistia somente quem já tiver sido condenado.

Para elaborar o novo texto, que entrou no lugar de outro substitutivo do próprio Delcídio, o senador recebeu sugestões de instituições financeiras, advogados e consultores. Eduardo Salomão Neto, sócio-fundador do escritório Levy & Salomão Advogados, que participou do processo, diz que entre as demandas não atendidas está a permanência da exigência de origem lícita dos recursos. Para ele, todos os recursos são bem-vindos.

"Mas então cometeu um crime, como tráfico de drogas, pode participar? Pode e deve", defende. Nesse caso, diz, o contribuinte poderia até ser anistiado por evasão de divisas e sonegação, mas seria obrigado a informar a origem dos recursos, o que poderia ser usado para investigar outro crimes, para os quais não haveria perdão. Talvez por esses motivos quem cometeu um crime do tipo prefira não aderir, mas o governo não deveria ter interesse em excluí-los, defende.

De forma geral, o projeto melhorou muito, ainda que exija aperfeiçoamentos, na opinião do sócio da PwC Gileno Barreto. Do lado positivo, diz, houve avanços significativos em termos de segurança jurídica. Entre eles, Barreto cita os dispositivos que deixam clara a possibilidade de regularização de recursos aportados em empresas, normalmente usadas pelas pessoas físicas para comprar imóveis no exterior, assim como em "trusts", estruturas patrimoniais não regulamentadas no Brasil que, segundo o sócio da PwC, correspondem a uma parcela relevante dos recursos de brasileiros fora.

Também para Barreto, o projeto traz uma inovação importante ao garantir sigilos bancário e fiscal sobre os valores regularizados inclusive para pessoas jurídicas, já que, segundo ele, a Receita Federal tem contestado a validade de sigilo para pessoas jurídicas. "Caso não previsto, as pessoas jurídicas poderiam ficar muito expostas", diz.

Do lado negativo, o sócio da PwC vê o prazo de cinco anos a partir da adesão para que a Receita Federal decida multar eventual diferença entre o valor declarado e o valor de mercado de um bem. Para ele, o dispositivo cria insegurança e desestimula a adesão. "Que contribuinte traria seus recursos para ficar exposto a um contencioso nos próximos cinco anos, ao bel prazer da Receita Federal? A realidade do país pode mudar muito em cinco anos e daí qualquer incentivo à repatriação acaba", diz Barreto.

Por fim, o advogado pondera que a alíquota ainda está muito alta. O ideal, diz, seria o governo iniciar o programa com uma alíquota menor, ganhar a confiança dos contribuintes, e reabri-lo posteriormente com alíquotas maiores. Barreto sugere um formato em que a alíquota é de 5% para os primeiros 90 dias, 10% para 120 dias e 17,5% para 180 dias. Uma alternativa, diz, seria impor uma alíquota menor nesse projeto de lei e elevá-la em uma outra fase de regularização de recursos no futuro.

Para se ter ideia, em 7 dos 12 programas de anistia avaliados pela PwC foi definida uma alíquota única, como no projeto brasileiro. Neles, as taxas estão bem abaixo de 35% - variam de 2,5% a 10%.

O projeto novo é suficientemente seguro, em termos de isenção de crimes, para justificar uma adesão e avançou na questão da facilidade operacional, por meio da extensão do prazo e a substituição das provas pela declaração, conclui o advogado Bandeira de Mello. O terceiro ponto, considera, é a alíquota alta, que pode inibir donos de grandes patrimônios, acima de US$ 20 milhões, estima. "Foi o ponto que avançou menos no sentido de tornar a adesão em massa", afirma, ressalvando que, por ser quantitativo, esse é o tema mais fácil de ser alterado na discussão em plenário.

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Luciana Seabra | Valor

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