Decisão do STJ impede venda de camarotes do Maracanã pelo Rio de Janeiro

19/10/2018

O estado do Rio de Janeiro não poderá repassar os direitos de uso dos camarotes do Maracanã para a atual controladora do estádio, em detrimento dos antigos contratantes do espaço. Ao não conhecer do agravo em recurso especial (AREsp) nº 708.583, apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina, da 1ª Turma e da 1ª Seção do órgão, manteve a proibição da comercialização dos espaços no maior estádio do país, definida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na decisão, assinada na quarta-feira (17/10), Kukina não analisou o mérito do recurso apresentado pelo poder público por uma questão processual. Segundo seu voto, o julgamento do pedido do estado pelo STJ significaria analisar novamente as provas do processo, algo incabível nesta etapa de discussão.

O direito à utilização aos camarotes no estádio carioca foi firmado entre os anos de 2005 e 2008, por meios de Termos de Permissão de Uso (TPU) entre os interessados e a Superintendência de Desportos do Rio de Janeiro (Suderj). Os contratos permitiam o uso pelo prazo de cinco anos.

Em setembro de 2010 o estádio foi fechado para reformas, visando adequações para a Copa do Mundo de 2014. Em 2013, porém, o estado decidiu privatizar a operação da arena, incluindo o direito ao uso dos camarotes do Maracanã, que passariam à controladora escolhida em licitação.

A partir disto, os permissionários lutam no poder Judiciário pelo direito ao uso dos camarotes e para que o governo fluminense deixe de negociar os espaços, por considerar seus contratos como ainda válidos.

Apesar de o uso os camarotes estar suspenso desde que se iniciou a disputa nos tribunais, ao menos cinco dos dez camarotes que estão aguardando determinação judicial continuam a ser vendidos pela Internet.

Um deles, com capacidade para 22 pessoas, pode ser encontrado à venda por cerca de R$ 55 mil, dando direito a uso “para todos os jogos do Flamengo na temporada 2018”, segundo anúncio do site.

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, já havia ordenado no mês passado que o Estado do Rio de Janeiro se abstivesse de transferir a terceiros os direitos ao uso dos camarotes do Maracanã que são alvo do processo.

A decisão, que previa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, teria validade até que Kukina se manifestasse sobre o mérito do recurso, apresentado pelo procurador do Estado do Rio de Janeiro. A peça alegava a possibilidade de rescisão contratual, por parte do governo, em casos onde há a existência de interesse público, como previsto no artigo 78 da lei nº 8.666/1993. Segundo o governo fluminense, o contrato não poderia ser prorrogado sem sua manifestação expressa.
O posicionamento do ministro ocorreu nesta quarta-feira (17/10). Em sua decisão, Kukina não conheceu do agravo apresentado pelo poder público, por uma questão relativa ao processo – e não sobre a discussão em si. “A alteração das conclusões adotadas pela Corte de Origem, a fim de se apurar a existência de interesse público superveniente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos”, pontuou o magistrado.

Reanalisar provas de um processo é uma atividade vedada pela súmula nº 7 do STJ

O relator também assina um despacho onde pede para que o estado do Rio de Janeiro se manifeste sobre o descumprimento da ordem dada por ele em setembro, sobre a interrupção na venda dos camarotes do Maracanã.

Para um dos advogados que participaram do processo, o posicionamento do ministro tem viés positivo. “[A decisão] nos é boa, porque ele mantém a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)”, afirma Felipe Kneipp Salomon, advogado do Levy&Salomão Advogados, que trabalhou na defesa da causa no tribunal superior. Salomon lembra que a decisão ainda não é definitiva no STJ. “Cabe recurso, e o estado poderá opôr embargos de declaração ou um agravo interno para levar a matéria à turma, na expectativa de tentar reverter a decisão”.

Na visão do advogado, entretanto, a revisão de posicionamento seria difícil. “O [ministro Sérgio] Kukina transcreve trechos do acórdão recorrido como forma de fundamentar sua decisão. O exame do recurso exige revisão de prova, o que o STJ não pode fazer. E ele aponta que o principal fundamento do acórdão do TJRJ não foi impugnado pelo Estado do Rio de Janeiro, logo ele não poderá também conhecer desta parte do recurso”, pontuou o advogado.

Salomon lembra que, com a proibição da negociação, as empresas que entraram com recursos pedindo o direito a uso poderão, finalmente, exercer seus direitos pelo tempo restante dos contratos que foram firmados com a Suderj – alguns poderão utilizar por outros meses, outros por cerca de dois anos.

O direito a uso dos camarotes do Maracanã pelos antigos contratantes pode inclusive se sobrepôr a eventuais restrições firmadas pelo Complexo Maracanã Entretenimento, a atual controladora do estádio. Em termos práticos, isto pode significar que se, em tese, o estádio fornecer a exclusividade na venda a uma marca de bebidas ou então a um fabricante específico de alimentos, tais condições contratuais não serão aplicáveis aos camarotes.

Procurada pelo JOTA, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro afirmou que ainda não foi intimada da decisão, e “tão logo seja notificada de seu conteúdo irá analisar a pertinência para eventual recurso”.

Processo citado na matéria: AREsp nº 708.583

Guilherme Mendes | JOTA

Política restritiva sobre rankings

Não participamos de ou damos informações a publicações classificadoras de escritórios de advocacia (rankings) com uso de informações confidenciais de clientes. Também não pagamos por espaço editorial ou publicitário. Isso pode levar a omissão ou distorção de informações relativas a nossas atividades em tais publicações. Assim, a visita a nosso site é a maneira mais adequada de conhecer nossas atividades.
developed by asteria.com.br designed by pregodesign.com.br
^