A busca pelo judiciário em questões concorrenciais tem se intensificado no Brasil. Desde a judicialização de condenações impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) até a revisão judicial de medidas preventivas, passando pelo crescimento das ações privadas de reparação de danos. Com isso, o contencioso antitruste ganhou complexidade e relevância estratégica.
Fatores como os índices de correção aplicáveis a multas do Cade, questionadas judicialmente, e a possibilidade de obtenção de descontos influenciam decisões sobre acordos para encerrar os litígios existentes. Paralelamente, casos recentes sinalizam que o Judiciário tem se mostrado mais disposto a rever medidas preventivas em situações inovadoras e de alto impacto.
Nesta edição de LS Brazil Outlook discutiremos como as empresas podem navegar estrategicamente neste ambiente de crescente litigiosidade concorrencial. Serão abordados os critérios para avaliar a conveniência de acordos judiciais em litígios com o Cade, os limites da revisão judicial das decisões da autarquia, notadamente as que envolvem medidas preventivas, e o atual estado das ações privadas de indenização três anos após a reforma feita em 2022.
Leia maisEm artigo no Jota, Marcos Drummond Malvar esmiúça proposta do Cade que visa dar mais segurança e efetividade à negociação de acordos judiciais com a autarquia
Leia maisEm artigo no jornal O Globo, Luiz Alfredo Paulin defende a importância de se analisar a proposta de alteração da alíquota do IOF com prudência, priorizando os argumentos estritamente técnicos
Leia maisHá espaço no Judiciário para discutir de forma mais aprofundada o mérito e as razões das decisões do Cade.
Leia maisÉ importante que cada empresa que litiga com o Cade avalie periodicamente, ao longo do processo, a conveniência de celebrar um acordo judicial.
Leia maisA Lei de Defesa da Concorrência de 2011 foi alterada em 2022 com o objetivo explícito de fomentar o cumprimento privado das normas antitruste.
Leia maisEm artigo no jornal O Estado de S. Paulo, Eduardo Salomão mostra que não se pode falar em cobrança de IOF sobre risco sacado porque não se trata de uma operação de crédito e, portanto, escapa ao fato gerador do imposto
Leia maisLuiz Alfredo Paulin assina capítulo na edição 106 da Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, editada pela Thomson Reuters
Leia maisVariações positivas de avaliação a valor justo de ativos são ganhos não realizados e não definitivos. Tais variações não deveriam ser oferecidas à tributação pelo IR antes da efetiva realização do lucro.
Leia maisCaso a sociedade não residente apure lucro de acordo com os padrões contábeis brasileiros, as variações positivas ou negativas decorrentes de avaliação a valor justo sequer deveriam transitar pelo resultado.
Leia maisNão há variação cambial em investimentos adquiridos com rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira, pois seu custo de aquisição é formado e definido nessa mesma moeda.
Leia maisPara controladas no exterior sujeitas à tributação anual de seus lucros no Brasil, a Lei nº 14.754/23 permite uma dupla dedução econômica de IR pago no exterior.
Leia maisAs normas relativas à tributação da pessoa física detentora de offshores e de aplicações financeiras no exterior têm exigido do contribuinte planejamento tributário mais cuidadoso. Para se aplicar adequadamente as disposições da Lei nº 14.754/23,...
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