O setor imobiliário sofrerá fortes impactos tributários a partir de 2027, em razão da implementação gradual da reforma tributária do consumo.
A atratividade do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), por exemplo, depende da interação com benefícios fiscais já existentes, do prazo de carência exigido e de discussões constitucionais ainda pendentes. No campo das holdings patrimoniais, alterações legislativas recentes tendem a afastar a incidência de IBS e CBS sobre a cessão gratuita de bens a sócios, mantendo pontos de atenção relacionados à dedutibilidade de despesas e à eventual caracterização de remuneração indireta.
Nesta edição do LS Brazil Outlook discutimos a conveniência de adesão ao Rearp e os efeitos das recentes alterações legislativas sobre holdings patrimoniais.
Leia maisPor que as fragilidades jurídicas da Lei Complementar nº 224/2025 tornam a sua aplicação em 2026 questionável.
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