A Lei nº 15.042/2024 amplia o papel dos créditos de carbono na economia nacional. Além de serem instrumentos de compensação ambiental, poderão integrar o sistema financeiro e de capitais. O incentivo tributário também será significativo ao prever a dupla dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
As possibilidades de monetização da descarbonização e o leque de instrumentos disponíveis para o financiamento da transição energética passam a ser ampliados. Os créditos de carbono, inclusive, poderão ser usados como garantia em financiamentos em geral, não apenas de projetos que visem a redução das emissões.
A Lei também confirma o mercado de crédito de carbono autorregulado, já existente.
Com isso, a legislação abre a possibilidade de monetizar a matriz energética brasileira, que já é majoritariamente renovável.
Para que os créditos de carbono sejam válidos, a legislação prevê que os projetos devem comprovar ganhos adicionais na redução de emissão de CO2. Esse conceito torna-se determinante para definir quais projetos poderão gerar créditos e investimentos.
Nesta edição do LS Brazil Outlook discutimos alguns desdobramentos econômicos relevantes do mercado de crédito de carbono. A utilização de créditos como garantias de financiamento; os desafios da certificação e da mensuração de emissões de CO2; os incentivos tributários; e as oportunidades de geração de créditos a partir de energia renovável são os assuntos abordados.
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