A proposta da CVM, de criar o regime de Facilitação do Acesso a Capital e Incentivo a Listagens, apelidado de “CVM Fácil”, foi tema de reportagem da jornalista Victoria Netto, do Valor Econômico. O modelo deve permitir que companhias com faturamento anual bruto de até R$ 500 milhões possam acessar o mercado de capitais a menores custos e sem tanta burocracia.
Na publicação, o sócio de Levy & Salomão Advogados, Luiz Felipe Calabró, demonstrou otimismo com a modalidade, que gera mais eficiência para as empresas. Exemplo disso é a proposta de alterar o período de divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias, de trimestral para semestral. Ele destacou que essa alteração é adequada em especial às empresas em desenvolvimento, pois o recorte de três meses pode não trazer informação relevante ao investidor.
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