Habeas corpus para envolvidos na Lava Jato, pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais, desconsideração de personalidade jurídica e fraude em concurso público tipificada como crime são algumas das questões mais relevantes a serem julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo do segundo semestre.
Na Corte Especial, o tribunal superior retomará o julgamento sobre a flexibilização da Súmula 418 (Agravo Regimental 300.967) para interposição de recurso, antes da publicação dos embargos de declaração, quando não houver efeito modificativo. De acordo com o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, a decisão do tribunal deve afetar milhares de processos nas primeira e segunda instâncias.
O julgamento foi interrompido duas vezes por pedidos de vista dos ministros Humberto Martins e Og Fernandes.
2ª Seção
A 4ª Turma do STJ continuará o julgamento sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cobrasol Companhia Brasileira de Óleos e Derivados, imputando o empresário Naji Nahas.
O artigo 50 do Código Civil determina que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, o juiz pode estender os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A empresa alega que os requisitos necessários para a decretação da desconsideração não foram cumpridos e que o empresário não poderia ser responsabilizado pelos atos fraudulentos, uma que não era administrador ou diretor da empresa na época da liquidação.
Para Angela Di Franco, sócia de Contencioso Cível do escritório Levy & Salomão, o caso é de grande relevância por atingir o controlador indireto. Naji Nahas não era responsável pela operação diária da Cobrasol.
“Poucas vezes vimos o controlador indireto ser imputado. A decisão pode abrir um novo precedente na jurisprudência do STJ”, afirmou a advogada. O empresário era acionista e diretor da Selecta e da Sid Internacional, companhias controladoras da empresa de óleo.
A 4ª turma do STJ também dará seguimento ao julgamento sobre a legalidade de cláusula com fixação prévia de honorários advocatícios no caso de cobrança extrajudicial (REsp 1.002.445).
O Citibank e Ayres & Associados Cobranças Ltda, empresas acionadas pela ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), alegou que a cláusula não é abusiva, uma vez que ela é aplicada apenas quando o consumidor descumpre o contrato e fica inadimplente.
Em junho, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, apresentou vista regimental para retificar parte do voto proferido anteriormente. Desta vez, considerou que os honorários só podem ser cobrados se houver a efetiva prestação do serviço advocatício. De acordo com a advogada Ângela Di Franco, a tendência é que o STJ considere a cobrança de honorários abusiva. “O consumidor não pode arcar com serviços que não recebeu.”
3ª Seção
A 5ª Turma irá julgar diversos habeas corpus de envolvidos na operação Lava Jato, entre eles o de Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira Odebrecht, que é considerado um dos cabeças do esquema.
Em julho, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, pediu informações urgentes sobre o caso, que está sob a relatoria do desembargador convocado Newton Trisotto.
Outro caso a ser julgado pela 5ª Turma envolve a criminalização de fraude em concurso. Um candidato foi denunciado por colar na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na época, fraude em concurso público não era considerada crime. Após a criação da lei 12.550/2011, esse cenário mudou e, com base na nova lei, o Ministério Público acionou o candidato.
A discussão entre os ministros é se o aditamento requerido pelo Ministério Público para que o candidato responda penalmente à denúncia é válido ou não. Após o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, negando provimento ao recurso do candidato e o voto-vista do ministro Newton Trisotto dando parcial provimento ao recurso, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo (Recurso em Habeas Corpus 41.555).