A inconstitucionalidade da MP nº 692/15 aprovada pelo Congresso

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 27, fruto da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, foi aprovado pelo Senado Federal em sessão plenária de 23 de fevereiro de 2016 e remetido à sanção presidencial.

Entre suas disposições destaca-se a majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido pelas pessoas físicas na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, detidos no Brasil ou no exterior, estendendo-se também a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que alienem bens e direitos do ativo não-circulante localizados no Brasil.

A alíquota, antes de 15%, passa a incidir de forma progressiva e escalonada sobre cada faixa de ganho, conforme os seguintes percentuais:

O art. 5º do projeto dispõe que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Tal previsão é inconstitucional, uma vez que, nos termos do art. 62, §2º, da Constituição Federal, medida provisória que implique majoração de imposto de renda somente poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Como a MP nº 692 foi publicada em 2015, somente poderia produzir efeitos em 2016 se houvesse sido convertida em lei até 31 de dezembro de 2015, o que não ocorreu. Sendo convertida em lei apenas em 2016, só poderia produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

O texto aprovado pelo Senado e remetido à sanção presidencial está sujeito somente a veto integral ou parcial pela Presidente da República. Isso significa que, embora improvável, a disposição inconstitucional prevista no art. 5º do PLV ainda poderá ser vetada pela Presidente.

A Presidente deverá sancionar ou vetar o PLV até o dia 16 de março de 2016. Após essa data, eventual silêncio importará sanção.

Caso o PLV seja sancionado sem veto em relação ao início da vigência das alíquotas majoradas, esta previsão pode ser contestada em juízo com probabilidade de êxito. 

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Autores L&S

Isabela Schenberg Frascino

Isabela Schenberg Frascino

Sócia

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