Congresso aprova convenção de apostila de Haia

 A burocracia que permeia o Estado brasileiro é alvo constante de críticas, em especial de empresários e investidores estrangeiros, espantados com a quantidade de documentos exigidos por autoridades brasileiras. Nada melhor que uma crise financeira e a necessidade de investimentos estrangeiros para motivar a simplificação. Assinada há mais de 50 anos, foi finalmente aprovada pelo Congresso em 7 de julho de 2015, por meio do Decreto Legislativo nº 148, a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Apostila de Haia.

Além do decreto, para que um tratado internacional multilateral entre em vigor no Brasil é necessário ainda seu depósito perante a autoridade competente (nesse caso, o Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos) e que seja promulgado por decreto presidencial, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A convenção só produzirá efeitos entre os Estados signatários depois de transcorridos o prazo para objeção à adesão por qualquer dos signatários (seis meses) e o prazo de 60 dias definido pela própria convenção.

Quando entrar em vigor, a convenção tornará desnecessária a legalização consular de documentos públicos provenientes de qualquer outro país membro da convenção. Documentos públicos são aqueles de uma autoridade ou de um agente público (escrituras públicas, por exemplo), mas também os atos notariais e declarações oficiais apostos em documentos de natureza privada, tais como certidões de registro ou reconhecimentos de assinatura em procurações ou em contratos entre particulares. Para que esses documentos sejam válidos nos demais Estados signatários, será necessário apenas um selo de legalização no próprio país de origem do documento.

A lista dos signatários da convenção está disponível no site da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado. Salvo objeção de algum dos signatários, a adoção da convenção permitirá a simplificação dos procedimentos burocráticos entre o Brasil e tais jurisdições.

Até o momento, o Brasil era um dos poucos países latino-americanos e uma das poucas economias globais que não havia aderido à convenção. Não deverá, então, ser novidade para a maioria dos investidores e empresários estrangeiros. Já para os brasileiros, é necessário aguardar a definição das autoridades brasileiras competentes para apostilar documentos que se destinem a valer no exterior.

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Autores L&S

Fabio Kupfermann Rodarte

Fabio Kupfermann Rodarte

Advogado

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