Resolução permite a aplicação retroativa de direitos antidumping e compensatórios

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou em 12 de setembro de 2011 a Resolução nº 64, que dispõe sobre a aplicação retroativa de direitos antidumping e compensatórios. Previstos pela legislação da Organização Mundial de Comércio (OMC) e pela legislação brasileira, os direitos antidumping e compensatórios retroativos têm por propósito evitar a formação de estoque no período imediatamente posterior ao início das investigações de práticas desleais.

O direito antidumping é aplicado a importações de determinado bem de um país membro da OMC, quando estes forem exportados por preço inferior àquele por que são vendidos no mercado doméstico ou no mercado de terceiros países ou por preço inferior a seu custo de produção. Já as medidas compensatórias destinam-se a equilibrar subsídios ou privilégios concedidos por membro da OMC, direta ou indiretamente, para a fabricação, produção ou exportação de qualquer mercadoria. Em ambos os casos, é necessário determinar o dano, ainda que potencial, à indústria local.

No curso da investigação de dumping ou de subsídios, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), por meio de seu Departamento de Defesa Comercial (Decom), órgão responsável pela condução das investigações, pode determinar a aplicação de direitos provisórios, a partir de 60 dias após o seu início, que serão devolvidos ao final, caso direitos definitivos não sejam aplicados.

As novas regras permitirão que, definida a imposição de direitos definitivos ao final da investigação, sua cobrança seja estendida, retroativamente, a até noventa dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias. Para a aplicação retroativa de direitos, é necessário que se comprove haver antecedentes de dumping no Brasil ou em terceiros países; ou que a data de embarque dos produtos importados seja posterior ao início da investigação pela Secex.

Atualmente, há 81 medidas antidumping em vigor, sendo a maioria imposta sobre produtos importados da China. A única medida compensatória em vigor refere-se a importações subsidiadas de filmes de polietireno (PET) da Índia.

A regulamentação da aplicação retroativa de direitos vem na esteira de outras medidas adotadas desde o início do ano pela Secex, e é indicativa da disposição do Governo de fortalecimento da defesa comercial brasileira. 

Arquivo PDF

Autores L&S

Mariana Tavares de Araujo

Mariana Tavares de Araujo

Sócia

Outras edições

Política restritiva sobre rankings

Não participamos de ou damos informações a publicações classificadoras de escritórios de advocacia (rankings) com uso de informações confidenciais de clientes. Também não pagamos por espaço editorial ou publicitário. Isso pode levar a omissão ou distorção de informações relativas a nossas atividades em tais publicações. Assim, a visita a nosso site é a maneira mais adequada de conhecer nossas atividades.
developed by asteria.com.br designed by pregodesign.com.br
^