Em entrevista para o Broadcast, Victor de Assis Vidal comentou a alteração do índice de correção de depósitos judiciais da Selic para o IPCA, feita pelo Governo Federal neste mês de julho. A reportagem levantou a hipótese de judicialização do tema, uma vez que o STF havia determinado o uso da Selic no caso dos precatórios, em 2017, usando como argumento o princípio da isonomia.
Para o advogado, embora a nova norma não fira diretamente o entendimento do Supremo - por serem temas diferentes -, o argumento da isonomia também poderia ser utilizado para questioná-la. Porém, lembrou que já existem distorções semelhantes em alguns estados, onde os índices usados no crédito tributário e depósito judicial são distintos.
Leia a matéria* na íntegra a seguir:
No início da semana, o Governo Federal alterou o índice de correção de depósitos judiciais - valores depositados em juízo enquanto contribuintes aguardam uma decisão da Justiça em disputas contra a Fazenda. O índice mudou da Selic (15%) para o IPCA (5,35% no acumulado em 12 meses até junho), beneficiando o Governo. Advogados avaliam que a mudança abre brecha para judicialização por ferir o princípio da isonomia.
Isso porque os créditos tributários que a União tem a receber são corrigidos pela Selic, bem mais alta. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que precatórios (créditos devidos pela Fazenda) deveriam ser corrigidos pela Selic para não causar distorções.
Para Cristiane Romano, sócia de tributário do Machado Meyer Advogados, ainda que a decisão seja sobre precatórios, a lógica do STF foi a isonomia. "O racional nesse caso é a isonomia. Eu não posso cobrar do contribuinte uma correção, e o contribuinte me cobrar um índice bem menor", afirma.
No caso dos depósitos judiciais, o tributarista André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, explica porque a decisão se converte em prejuízo para as empresas. "A Selic é sempre mais elevada que o IPCA, nunca esteve abaixo. Os depósitos judiciais, uma vez realizados, entram no caixa único do Tesouro Nacional. Então o governo ganha pois utiliza esse dinheiro ao custo do IPCA. Se for captar no mercado, via Tesouro Direto, o custo do dinheiro será a Selic", diz. Mendes Moreira acredita que a portaria deveria ser judicializada.
Para Victor de Assis Vidal, do Levy & Salomão Advogados, a decisão do STF sobre créditos da Fazenda de fato se baseou no raciocínio da isonomia, mas isso não significa que a nova norma fira automaticamente o entendimento do Supremo, por serem temas diferentes.
"O mesmo raciocínio pode ser usado aqui, mas acho pouco provável que isso seja um questionamento sólido", afirma, até porque, de acordo com ele, este mesmo tipo de distorção já existe em alguns Estados. "Em São Paulo, por exemplo, o crédito tributário é atualizado pela Selic, mas o depósito judicial é atualizado pelo IPCA. Isso frequentemente gera uma discussão sobre a necessidade de complementação do depósito, quando o contribuinte perde a discussão judicial", fala Vidal.
*publicada em 11/07/2025, de autoria de Carolina Maingué Pires