Em entrevista ao Jota, Felipe Kneipp Salomon comentou a dispensa, pela Receita Federal, da necessidade de retificação de declarações fiscais para compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.
O advogado considerou a nova regra um acerto, pela expectativa de que reduza o contencioso. Ele também defendeu que a mudança seja estendida a processos administrativos ainda em andamento, com base no artigo 106, II, 'b', do Código Tributário Nacional.
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