Em entrevista para a InvestNews, Felipe Salomon explicou de que modo o Projeto de Lei do Imposto de Renda sobre altas rendas (1.087/25) pode acabar tributando doações e heranças.
O advogado destaca que doações feitas em antecipação da herança ou da legítima não sofrerão a incidência do IR, porque o texto exclui expressamente essas operações da base de cálculo do imposto. Mas o PL não exclui da incidência do IR doações feitas a quem não seja descendente ou herdeiro necessário, o que representa uma invasão da competência tributária dos estados, a quem cabe tributar essas operações.
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