Em reportagem publicada na Capital Aberto, o sócio Luiz Felipe Calabró analisa o relatório elaborado pela área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a internalização de ordens. Em sua avaliação, o estudo reconhece que a internalização pode gerar benefícios aos investidores, mas recomenda a ampliação do RLP sem sugerir, neste momento, outras modalidades, em razão de limitações da estrutura de fiscalização da CVM.
Calabró entende que eventuais limitações da CVM não deveriam justificar impedimentos à livre iniciativa ou barreiras à concorrência. Na avaliação do sócio de Levy & Salomão Advogados, o próprio relatório contém fundamentos que poderiam sustentar a adoção de modelos alternativos de internalização além do RLP, como a dinâmica de ofertas diretas em ambiente fora do mercado de bolsa. Além disso, a infraestrutura de autorregulação prevista na Resolução CVM 135 pode viabilizar a fiscalização em coordenação com a autarquia. Esses pontos, segundo o advogado, merecem aperfeiçoamento antes da análise do tema pelo Colegiado da CVM.
Acesse a matéria no link.