A tributação de offshores voltou ao centro do debate jurídico e tributário após decisão da 17ª Vara Federal de São Paulo, que reduziu o imposto de renda devido sobre o lucro da sociedade ao considerar a desvalorização do dólar ante o real em 2025.
Em entrevista ao Valor Econômico, o sócio Felipe Salomon comenta sobre os efeitos práticos da Lei nº 14.754/2023 e os questionamentos em torno da tributação dos lucros de offshores quando a valorização cambial do real reduz o patrimônio do contribuinte em moeda nacional.
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