Em entrevista ao Valor Econômico, Erickson Oliveira falou sobre a incompatibilidade entre a regulação de "estoque de lucros" prevista no substitutivo do Projeto de Lei de tributação da alta renda e a Lei das S.A.
O substitutivo prevê isenção tributária para dividendos distribuídos com base no estoque de lucros acumulados, desde que declarados até 31 de dezembro de 2025. Essa regra isentiva, porém, é incompatível com o regime de pagamento de dividendos das sociedades anônimas, já que a Lei das S.A. exige que o pagamento dos dividendos seja realizado dentro do mesmo exercício.
Segundo o advogado, essa incompatibilidade torna a regulação do "estoque de lucros" prevista no projeto de lei inutilizável por sociedades anônimas, frustrando a própria finalidade da norma.
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