Em entrevista ao JOTA, o sócio Felipe Salomon analisa o Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a tributação dos dividendos instituída pela Lei nº 15.270/2025.
Segundo o advogado, havia uma expectativa de que os esclarecimentos do Fisco resolveriam, de alguma forma, a incompatibilidade da Lei 15.270/2025 com a Lei das Sociedades Anônimas, autorizando que as companhias deliberassem nos primeiros meses de 2026 como destinar o lucro de 2025. Mas o Perguntas e Respostas não resolveu o conflito. Reforça a exigência de que as sociedades anônimas levantem balanço intermediário e deliberem sobre a destinação dos lucros ainda em 2025 para preservar a isenção prevista na regra de transição.
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