Em entrevista ao Jota, Victor de Assis Vidal comentou a decisão do STF de proibir a cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
O advogado pontuou que o entendimento resgatou jurisprudência consolidada na Corte e a intenção original da modulação de efeitos realizada no julgamento da ADC 49.
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