Entrevista - LRCAP com um tipo de bateria e sem critério ambiental é alvo de críticas

30/01/2026

Em entrevista ao CanalEnergia, o sócio Saulo Puttini analisa a proposta do Ministério de Minas e Energia para o Leilão de armazenamento de energia, previsto para abril de 2026, e aponta riscos regulatórios com a proposta levada à consulta pública. O direcionamento do certame a uma única tecnologia, sem neutralidade tecnológica ou critérios ambientais, levanta questionamentos sobre eficiência econômica e segurança jurídica.

Na avaliação do advogado, a escolha por baterias eletroquímicas como solução exclusiva pode gerar efeitos de obsolescência tecnológica no setor elétrico e ampliar o potencial de judicialização. Abrir o escopo tecnológico e qualificar os critérios do edital é fundamental para garantir coerência com os objetivos da política brasileira de transição energética.

A reportagem abaixo é de autoria de Henrique Faerman.

A proposta do Ministério de Minas e Energia para o LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade) de armazenamento tem sido alvo de críticas por parte do setor elétrico. Conforme manifestações colhidas pelo CanalEnergia, o direcionamento do governo na consulta pública do certame limita a solução para instabilidade das fontes eólica e solar apenas às baterias eletroquímicas. O que vai contra o preceito da neutralidade tecnológica. Principalmente por se tratar de um setor que tem investido muito em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

“Fazer essa opção sem uma justificativa técnica é fazer um direcionamento indevido. Existem outras soluções que não dependem de componentes eletroquímicos e que já são usadas em escala mundo afora”, pontua o sócio do Levy & Salomão Advogados, Saulo Benigno Puttini. Na sua fala, ele cita alternativas utilizadas em países como Itália e Espanha. Caso dos supercapacitores eletrostáticos e métodos híbridos que combinem outros tipos de tecnologia.

De acordo com o advogado, que também tem formação em engenharia elétrica, é muito provável que num horizonte próximo se tenha novas alternativas que supram os objetivos com maior benefício do que as atuais. Assim, a opção apenas pelo recurso eletroquímico pode acabar gerando um “lock-in” de regulação. “Os players provavelmente vão investir mais em baterias. Mas pensando num horizonte de dez anos dos contratos, ficaria tudo travado nessa tecnologia", sinaliza.

Erro de política pública 

Também consultado pelo CanalEnergia, o CEO da Novaboard, Arthur Lavieri, classifica a limitação eletroquímica como um erro de política pública. Segundo ele, estudos técnicos mostram que a combinação de baterias e hidrelétricas reversíveis reduzem custos do sistema em 10 a 20%, gerando R$ 2,3 bilhões anuais em economia. “Por que o governo exclui essa complementaridade ou mesmo a opção de outras tecnologias mais robustas e testadas?”, questiona.

Previsto para abril de 2026, o leilão busca atender à demanda por potência e estabilidade, permitindo que empresas instalem a tecnologia para armazenar e liberar energia. Entre os requisitos, recarregamento em até 6h, com disponibilidade de potência máxima por 4h diárias acima de 30 MW. Já o início de operação deve acontecer em 2028. Outras duas competições similares devem ocorrer em março. Um focado em termelétricas a gás natural, carvão, ampliações de hidrelétricas. E outro destinado a UTEs existentes a óleo combustível, diesel biodiesel.

Prazo apertado

Outro ponto controverso levantado na consulta é o prazo dos contratos limitado a dez anos. Enquanto alguns trabalhos internacionais comprovam que esse período deveria ser de pelo menos 15 anos. Para Lavieri, esse tempo apertado mostra-se economicamente inviável, favorecendo apenas os megaplayers e excluindo o investidor institucional de menor porte.

“Uma bateria vive 25 anos ou mais. Os modelos consideram deterioração típica, e com a SELIC alta, o payback demanda contratos de mais de 15 anos para viabilidade financeira”, analisa.

Na visão da sócia do Veirano Advogados na área de Energia, Infraestrutura & Projetos, Juliana Melcop, o governo deverá buscar um equilíbrio ideal entre as reais necessidades e o que poderia ser classificado como um capricho dos agentes. Que naturalmente costumam pedir um tempo maior, que influi também em mais remuneração. “Agora é o tempo de fazer todas as críticas elevar às esferas técnicas do governo para que essa conversa consiga ganhar mais corpo”, afirma.

Critérios ambientais

Seguindo a análise da proposta para o certame, não há observância de critérios ambientais que avaliem o ciclo de vida das baterias. O que fere os acordos firmados pelo Brasil na COP-30 e no Acordo de Paris. De acordo com a advogada, ainda não foi empreendido um estudo mais aprofundado dentro do setor elétrico sobre a destinação desses componentes. Assim como o comportamento dos materiais ao longo do tempo. Dessa forma, não há uma prévia de licenciamento ambiental estabelecida.

“É algo até natural eu diria, porque não temos essas baterias hoje em funcionamento”, indica, pontuando que essa questão será definida conforme se inicie o desenvolvimento e implantação efetiva no Brasil.

Conforme avaliação de Arthur Lavieri, que também preside o conselho da Romagnole, falta atualmente uma avaliação de ciclo de vida e consideração do tema na precificação e modelagem de custos. E que, enquanto a COP-30 fala em transição justa, o país não possui um programa de reciclagem consolidado. Assim como a proposta do governo não endereça o impacto ambiental ou territorial.

Já no trecho da entrevista em vídeo a seguir, Saulo Benigno Puttini, do Levy & Salomão Advogados, explica mais detalhadamente seu ponto de vista sobre o aspecto ambiental. Em um tom crítico, salienta a importância de estabelecer essas premissas para a entrada de novos agentes e da tecnologia que, embora não consuma combustível fóssil, admite passivos de sustentabilidade em sua cadeia de desenvolvimento e ciclo de vida.

Além disso, Saulo afirma que o certame trará a figura de um novo player, o armazenador de energia. Quase como se fosse um gerador que fica parado, esperando ser acionado. “Podem existir conflitos, mas é preciso investir na análise do impacto da regulação e em compatibilizar as questões”, complementa.

Perspectivas 

Do ponto de vista do LRCAP-Armazenamento, o sócio do Levy & Salomão Advogados diz ter dúvidas se o certame vai acontecer mesmo em abril. Isso devido aos ritos que ainda devem acontecer e serem publicados. “Meu receio é ter pouco tempo de estudo, pouco tempo de crítica. O que em outros cenários acabou culminando com postergação por conta de judicialização”, ressalta.

Dessa forma, o advogado espera um ano desafiador em relação a esse e os outros leilões. Ainda mais em um ano com as pressões do calendário eleitoral brasileiro. Até por isso o foco da contribuição do escritório está em mostrar que é um “absurdo” restringir a competição a uma única tecnologia, tanto do ponto de vista ambiental como jurídico.

Para Arthur Lavieri, da Novaboard, o LRCAP será realizado com imperfeição. O mercado de armazenamento vai adiante, com R$ 2,2 bilhões em investimentos em 2025 conforme dados da Clean Energy Latin America (sem considerar equipamentos periféricos, conexões e afins). No entanto, a qualidade dessa infraestrutura dependerá de ajustes que ainda estão em aberto. “Minha recomendação é exigir prazos maiores, neutralidade tecnológica e protocolo ambiental claro”.

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