Em entrevista ao Valor Econômico, Felipe Salomon comentou reforma de decisão do STJ, que havia originalmente afastado a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS, já na vigência da Lei nº 14.789/2023.
O advogado avaliou que apesar de a nova decisão ter sido desfavorável ao contribuinte, ela o foi por motivos meramente processuais. Os fundamentos da decisão anterior, que afastaram a incidência dos tributos federais, na vigência da Lei 14.789/2023, não foram refutados e mantém sua força persuasiva.
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