Foi publicado o Decreto nº 9.544, de 29 de outubro de 2018, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até 100% no capital de Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP). Essas são as denominações criadas pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional para as FinTechs que oferecem crédito com capital próprio e que intermediam empréstimos e financiamentos entre credores e devedores, respectivamente.
Até hoje, FinTechs desses tipos com participação estrangeira em seu capital social precisavam obter autorização presidencial para instalação no país e para aumento da participação estrangeira, o que dependia de disposição política e podia levar anos. Com a publicação do Decreto nº 9.544, essas empresas ficam desde logo autorizadas pelo Governo a atuar no Brasil.
O Decreto não dispensa a autorização do Banco Central do Brasil para funcionamento, transferência de controle e reorganização societária dessas sociedades. A novidade também não se aplica para as FinTechs não designadas no Decreto que operem na condição de correspondentes bancários, não sendo, portanto, instituições financeiras ou equiparadas, porque essas não requerem aprovação do Governo nem do Banco Central.