Nova Lei dos Portos

A nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815/13) entrou em vigor no dia 5 de junho de 2013. Alterou de forma significativa o regime regulatório portuário brasileiro com o propósito de estimular investimentos privados, aspecto considerado essencial para enfrentar um dos mais notáveis gargalos logísticos do país.

A lei solucionou a principal disputa jurídica envolvendo o setor, referente à possibilidade de terminais privados movimentarem cargas de terceiros. A antiga Lei dos Portos (Lei nº 8.630/93) não era clara em relação a esse ponto e alguns a interpretavam no sentido de impor a tais terminais a movimentação precípua de suas próprias cargas. A Lei nº 12.815/13 não deixa dúvida quanto à possibilidade de terminais privados localizados fora dos portos organizados movimentarem qualquer tipo de carga, incluindo aquelas de outras empresas. Com isso criam-se condições para a ampliação da concorrência entre os operadores portuários e o investimento em novos projetos.

As normas concernentes aos chamados terminais públicos também foram alteradas, com o objetivo de reduzir as tarifas de movimentação de cargas e promover maior eficiência nas operações portuárias. Os terminais públicos são tipicamente instalações localizadas em portos organizados e pertencentes ao poder público. A infraestrutura constituída pelo bem público é arrendada a agentes privados por meio de contratos de longa duração, sendo o arrendatário selecionado em procedimento licitatório. No antigo regime, o critério de seleção era o do maior valor da contrapartida a ser paga ao poder público. Já a nova lei determina que o critério deve ser o da menor tarifa e/ou outros parâmetros relacionados à operação do terminal.

A nova lei estabelece também que as licitações devem ser organizadas e conduzidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e não mais pelas autoridades portuárias que administram cada porto. A concentração das licitações em uma única agência deve resultar em procedimentos mais padronizados e uniformes. Não está claro, porém, se a Antaq terá os meios necessários para desempenhar essa tarefa de maneira expedita, considerando o número de terminais e sua dispersão por diversas regiões costeiras do país.

Novas licitações são esperadas para breve, pois os prazos de arrendamento de vários terminais já expiraram. A presidente Dilma Rousseff vetou partes do projeto aprovado pelo Congresso, inclusive previsões de renovação automática dos arrendamentos. Com isso, os arrendamentos celebrados antes de 1993 não devem ser renovados e serão objeto de novas licitações. Com relação aos arrendamentos celebrados após 1993, a renovação será avaliada caso a caso e investimentos relevantes devem ser exigidos como condição para eventuais prazos adicionais.

Ainda com o propósito de aumentar a eficiência das operações portuárias, a nova lei estabelece que as sociedades de economia mista que agem como autoridades portuárias em diversos dos principais portos brasileiros (Companhias Docas) devem celebrar “compromissos de metas e desempenho empresarial” com a Secretaria de Portos (SEP) – órgão que integra a estrutura da Presidência – estabelecendo objetivos e resultados a serem alcançados na sua gestão.
 

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Autores L&S

Alexandre Ditzel Faraco

Alexandre Ditzel Faraco

Sócio

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