Definição de proposta de compra da Celpa por Equatorial pode levar até 2 meses

28/06/2012

São Paulo, 28/06/2012 - A proposta de compra da Centrais Elétricas do Pará pela Equatorial Energia precisa passar por uma série de procedimentos judiciais e regulatórios, que podem demandar, pelo menos, de um a dois meses, segundo avaliação de advogados e analistas.

Para um advogado que preferiu não ser identificado, a empresa mandou ontem um recado duro para os credores sinalizando que não aceitará grandes alterações no plano de recuperação apresentado pela Celpa. "A Equatorial deixou claro que não pretende pagar mais do que o proposto, pois, nesse caso, a aquisição não valeria a pena, porque o preço da empresa mudaria dramaticamente", afirma.

Procurada, a Equatorial declarou que não dará mais informações a respeito da proposta divulgada ontem para aquisição do controle da Celpa, companhia atualmente em recuperação judicial. A empresa não informou também os valores envolvidos na operação.

A própria Equatorial afirma, no fato relevante divulgado ontem, que a concretização da potencial aquisição está sujeita à conclusão satisfatória do processo de "due diligence", à obtenção das aprovações regulatórias e também pelos credores do plano de recuperação judicial em termos e condições aceitáveis para a Equatorial.

O Grupo Rede Energia, controlador da Celpa, deu à Equatorial um período de exclusividade para qualquer transação envolvendo o controle da Celpa. Segundo o Grupo Rede, as partes ainda apresentarão os termos do negócio à apreciação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). "Pelo que foi divulgado, esta operação é apenas um primeiro passo, porque não se falou de preço, não terminou a due diligence, nem há aprovação da Aneel", diz a fonte.

Para o analista do Itaú BBA Marcos Severine, a definição do negócio ainda deve demorar, tendo em vista todos os procedimentos e aprovações necessários. Na avaliação de Severine, embora nenhum preço ou condição tenham sido informados ainda, a aquisição estará possivelmente condicionada a um "acentuado corte de dívida a ser negociado com credores".

Tudo somado, e tendo em mente o "histórico de aquisições da Equatorial e sua hábil gestão", o analista vê pouco risco na transação. Sua expectativa é de que o mercado reaja de forma positiva à notícia, embora ele acredite que a demora nas definições possa trazer volatilidade para as ações. Hoje, pelo menos, os papéis reagiram positivamente. Há pouco subiam 2,22%, cotados a R$ 15,20, com mais de 500 negócios. Em junho, acumulam alta de 3,40%.

Na opinião de uma fonte, a aprovação da aquisição também irá permitir que o Grupo Rede equacione as suas dívidas. "A Celpa é a grande empresa deficitária do grupo e, sem ela, a companhia terá uma boa perspectiva", diz, ressaltando que após a recuperação judicial da Celpa, o mercado deixou de dar crédito a todas as empresas do grupo, com medo de que as outras também buscassem esta saída judicial.

Deságio

A Celpa, que entrou com pedido de recuperação judicial no final de fevereiro, contabiliza dívidas de R$ 2,4 bilhões. A assembleia dos seus credores está marcada para acontecer, em primeira convocação, no dia 9 de julho e, em segunda, em agosto. Para uma fonte, não é possível saber exatamente o que acontecerá no dia ou o que será proposto. Os credores podem aprovar uma suspensão para aprovação de um novo plano de recuperação ou para ter mais informações sobre a aquisição, ou mesmo já votar o plano.

Para um profissional, a aprovação do deságio proposto pela Celpa, de até 40% do valor dos créditos a serem pagos aos seus credores financeiros, depende dos avais que serão dados às dívidas da Celpa. "Ninguém tem interesse em que a empresa quebre, mas será um cabo de força para aprovar o plano", diz. Ele lembra ainda que existe uma dúvida no mercado sobre como ficarão os avais dados pelo Grupo Rede às dívidas da Celpa com a aquisição da Equatorial.

A advogada Flávia de Campos Andrade, sócia na área de Recuperação de Empresas de TozziniFreire Advogados, afirma que em alguns casos, como por exemplo na Parmalat, o deságio chegou perto dos 80% aos credores financeiros.

O sócio do escritório Levy & Salomão, Angelo Caldeira Ribeiro, diz, porém, que efetivamente o desconto será maior, já que o pagamento será parcelado e que poderá atingir de 70% a 80% dependendo do índice inflacionário utilizado no cálculo.

As instituições financeiras respondem pela maior fatia da dívida da empresa. Levantamento com base nos números da Celpa indicam que essa parcela ultrapassa R$ 1,3 bilhão, incluindo a dívida de R$ 235 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Precedente

Para Flávia de Campos Andrade, por envolver a recuperação de uma concessionária de energia, o caso Celpa será um precedente (leading case) para o setor. "É a primeira concessionária pública a pedir recuperação e isso será acompanhado de perto por todo o setor", diz. Ela lembra que, além dos procedimentos determinados pela Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101), o juiz no caso precisa ouvir o órgão regulador, porque a empresa é regida por uma norma especial, a da concessão.

"A empresa tem de cumprir metas, investir para prestar o serviço público adequado, então neste caso ela não tem total autonomia para propor um plano de recuperação, porque precisa respeitar as normas da concessão", diz Flávia, falando em tese sobre a questão. Na visão da advogada, a Aneel precisa autorizar o plano de recuperação ou uma transferência da concessão.

Sobre a proposta de mudança da lei pela Aneel, para prever um procedimento de recuperação judicial especial para as prestadoras de serviço público essencial de energia elétrica, Caldeira Ribeiro lembra que o órgão não pode fazer nenhuma alteração para impedir a recuperação judicial das concessionárias por regulamentação. Como a Lei 11.101, que regula a recuperação e a falência, é ordinária, ela pode ser alterada ou por uma medida provisória, que poderia ser feita pelo governo, ou por um projeto de lei que seja encaminhado ao Congresso.

De qualquer maneira, Ribeiro pondera que não é possível simplesmente excluir da lei as concessionárias de energia, que podem passar por dificuldades financeiras ou por insolvência e esta situação precisa ser regulamentada. O advogado afirma que as elétricas poderiam vir a ser reguladas por uma lei especial, como acontece, por exemplo, com os bancos, seguradoras e operadoras de saúde, sujeitas a procedimentos especiais. "No caso dos bancos, existe a liquidação extrajudicial. O BC pode fazer uma intervenção ou em casos menos graves uma supervisão para fiscalizar diariamente as atividades das instituições", diz. "A Aneel teria de pensar em um procedimento especial que faça sentido para o setor".

Fátima Laranjeira

Agência Estado

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