Entrevista - BC limita stablecoins em operações eFX e especialistas apontam para aumento de custo no serviço

13/05/2026

As novas regras do Banco Central para operações de eFX redesenham a forma como prestadores estruturam pagamentos internacionais com ativos virtuais. O debate agora passa por supervisão, rastreabilidade dos fluxos e impacto regulatório sobre modelos que vinham reduzindo custos em operações transfronteiriças.

Em reportagem publicada no Broadcast, Fábio Rodarte analisa os efeitos da resolução e observa que a limitação ao uso de stablecoins em operações de eFX exige revisão operacional de parte dos agentes do mercado, embora a norma não represente uma proibição ampla ao uso de ativos virtuais no Brasil.  

A reportagem abaixo é de autoria de Mariana Ribas e Aramis Merki II 


O Banco Central do Brasil (BC) publicou no dia 30 de abril uma resolução que veda o uso de ativos virtuais na liquidação de pagamentos e recebimentos entre prestadores de operações de câmbio eFX e suas contrapartes no exterior. Além disso, a norma também restringe o modelo às empresas autorizadas pela autoridade monetária. À Broadcast, especialistas e representantes do setor apontam para o aumento de custos aos prestadores do serviço.

O termo eFX (do inglês Electronic Foreign Exchange) se refere a transações eletrônicas entre diferentes moedas. Os serviços do tipo são usados para diversos objetivos, tais como pagar compras no exterior, contratar serviços internacionais e fazer transferências internacionais de recursos.

Advogados que acompanham o setor destacam que a norma é positiva sobre a ótica da segurança jurídica, supervisão, rastreabilidade dos fluxos internacionais, mas ponderam que ela cria um ambiente mais restritivo para os prestadores que hoje atuam sem autorização do Banco Central. Thiago Amaral explica que a norma eleva os custos para os prestadores de eFX, uma vez que, a partir de agora, "vão ter que tomar a decisão se vão ou não pedir autorização do BC, e, por consequência, revisar os seus modelos de negócio".

Em relação ao uso de ativos virtuais, especialistas ressaltam que a norma não proíbe o uso de stablecoins de uma forma ampla no Brasil, mas veda a utilização de um fluxo específico de pagamento ou recebimento para os prestadores de serviço de eFX e a sua contraparte no exterior.

Stablecoins são um tipo de criptoativo criado para manter valor estável, normalmente atrelado (referenciado) a uma moeda fiduciária como o real ou o dólar, e por isso se diferencia de criptoativos mais voláteis como bitcoin e ethereum.

Para Fábio Rodarte, advogado do Levy & Salomão, limitação das atividades com stablecoins em operações de eFX diverge das normas emitidas no final do ano passado sobre o mercado de câmbio, que permitem, de maneira geral, o pagamento internacional com ativos virtuais. 

Apesar dessa crítica, ele pondera que as restrições não são gerais, mas limitadas aos prestadores de eFX. Ou seja, a norma não proíbe a compra, venda, manutenção ou transmissão de ativos virtuais por outras pessoas ou empresas.

O setor de criptoativos tem ressalvas quanto à norma. Diego Perez, vice-presidente e diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), afirma que embora a medida dialogue com preocupações legítimas, o desenho adotado limita modelos mais eficientes que vinham reduzindo custos e aumentando a competitividade.

"O risco é que o Brasil adote uma postura excessivamente conservadora em um momento em que stablecoins já ganham escala global como solução de liquidação internacional, o que pode impactar diretamente o mercado local", avalia.

Por outro lado, Rodarte destaca que a regra não impede que prestadoras de serviços de ativos virtuais operem no mercado de câmbio sob suas próprias regras, inclusive intermediando operações com stablecoins. Além disso, não restringe que uma empresa contrate uma corretora de ativos virtuais autorizada para prestar serviços de ativos virtuais aos seus clientes, inclusive no mercado de câmbio, uma vez que a corretora já possui licença para essa atividade.

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