Mercado questiona novas exigências da CVM a gestores de recursos

27/02/2012

RIO DE JANEIRO, 27 Fev (Reuters) – O formulário de referência para administradores de carteiras, que deverá ser implementado com o documento que substituirá a Instrução CVM 306, é considerado por profissionais do mercado um dos pontos mais sensíveis da minuta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Especialistas ouvidos pela Reuters consideram que informações atualmente entregues à autarquia sob o regime de confidencialidade não deveriam se tornar públicas, como quer o órgão regulador.

Dados como declarações, escopo das atividades desenvolvidas, perfil dos clientes, currículo, formas de remuneração praticadas e contingências passarão a ser exigidos, no caso de pessoas físicas. Para a pessoa jurídica, há também exigências de informações financeiras, estrutura da empresa, regras e controles internos.

"O formulário está bem severo, e algumas informações exigidas são um pouco delicadas para serem divulgadas ao público em geral", disse o advogado João Felipe Figueira de Mello, do escritório Leoni Siqueira Advogados, que defende que elas devem continuar sob confidencialidade.

Além disso, deverá ser disponibilizado na página da autarquia e no site do administrador, juntamente com seu código de ética, regras, procedimentos e controles internos, política de gestão de riscos e de compra e venda de valores mobiliários por administradores, empregados e colaboradores.

"O número de informações requeridas, de fato, é muito grande. Mas está em linha com as mudanças que já ocorreram com as companhias abertas, e que objetivam dar mais transparência e oferecer mais informações ao mercado", disse o advogado Fernando de Azevedo Peraçoli, do escritório Levy & Salomão.

A autarquia diz que as novas informações exigidas "são fundamentais para sua atuação na supervisão, assim como fonte de informação essencial para os investidores e potenciais investidores".

Na minuta, a CVM reconhece que o documento modifica substancialmente o formulário a ser entregue anualmente, com informações de carteiras administradas por tipo de investidor e de ativos.

A Comissão de Valores Mobiliários recebeu comentários de 27 participantes de mercado – de gestoras de investimentos a escritórios de advocacia – sobre a minuta de Instrução que regulará a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, substituindo a instrução atual, de maio de 1999.

EXPERIÊNCIA DOS ADMINISTRADORES

Outra mudança é a exigência de que o profissional de administração de carteiras de valores mobiliários demonstre ter experiência de pelo menos oito anos – o prazo anterior era de no mínimo três. O requerente também pode obter pela aprovação em exame de certificação aprovado pela CVM.

"Essa mudança é importante por dois motivos: primeiro, porque trata de critério objetivo, que garante previsibilidade ao requerente; e, segundo, porque busca uma certificação renovável periodicamente, garantindo a qualificação necessária ao longo do período de exercício da atividade", diz a CVM.

A minuta determina, ainda, a separação das atividades de custódia e controladoria de ativos e passivos das atividades de gestão, que está apenas implícita na instrução de 1999.

"Muitos bancos fazem a administração, custódia e controladoria. Há um conflito de interesses. Lá fora, houve gravíssimos problemas em relação a isso. No Brasil há problemas e as mudanças estão sendo feitas aos poucos", disse o professor de finanças do Insper, Ricardo Almeida.

Os comentários recebidos serão avaliados pela área técnica e poderão ser incorporados à minuta, caso a CVM julgue necessário. Em seguida, a instituição deverá editar a nova minuta, ainda sem data prevista. A audiência pública para receber sugestões sobre o documento terminou na quinta-feira, 23.

AGÊNCIAS DE CLASSFICAÇÃO DE RISCO

A CVM também concluiu audiência pública sobre a atividade das agências de classificação de risco de crédito.

Assim como no caso das carteiras administradas, a autarquia vai exigir que a agência com escritório no Brasil envie come os documentos iniciais para registro o formulário de referência, em que constarão todas as informações relevantes, com base no modelo norte-americano.

A CVM quer combater a prática de rating shopping. Isso ocorre quando o requerente busca opiniões prévias sobre a nota de determinada estrutura ou ativo financeiro entre as agências de classificação de risco de crédito e contrata a que fornece a melhor classificação de risco ou a que for menos exigente. Segundo a autarquia, essa prática é nociva.

Em sua manifestação, a Moody's Investor Service afirmou que os emissores serão incentivados a realizar a prática do rating shopping em um estágio anterior ao processo, que não esteja coberto pelas regras.

"Compartilhamos a preocupação da CVM sobre essa prática. Entretanto, acreditamos que essas regras não aumentarão o entendimento do investidor sobre a prática e não impedirão o rating shopping", afirmou a Moody's em documento enviado à autarquia.

A minuta também deve exigir que a agência de classificação de risco descreva os conflitos de interesse potenciais e os procedimentos adotados para minimizá-lo.

A CVM recebeu 11 comentários das agências, Anbima e escritórios de advocacia. A audiência pública também foi encerrada na quinta-feira, e as sugestões também serão analisadas pelos técnicos da CVM.

Juliana Schincariol

Reuters

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