Tributação de remuneração a acionistas, IPI na revenda de importados e conceito de insumo para PIS e Cofins. Os temas estão dentre as grandes teses tributárias pendentes de finalização pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que podem ser retomadas nesse semestre.
Após pouco mais de um mês de recesso, o tribunal reinicia seus julgamentos nesta semana, com sessões das turmas e da Corte Especial. Advogados tributaristas apontam que pelo menos nove temas de relevância devem ser julgados até o final de 2015.
Primeira Seção
É na Primeira Seção, que reúne as duas turmas de direito público do STJ, que deve ser analisada a maioria dos casos mais relevantes da área tributária. A instância, que julga recursos repetitivos, deve retomar suas sessões no dia 12 de agosto.
Dentre as ações relevantes elencadas por tributaristas está o Resp 1.200.492, que debate a tributação de Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Fontes próximas ao caso garantem que ele pode constar na pauta da primeira sessão da Seção.
O processo, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, discute se incide Pis e Cofins sobre a remuneração concedida a acionistas. O caso começou a ser analisado em abril de 2013, mas por conta da aposentadoria de ministros teve que ser reiniciado.
Até agora a ação está empatada, e dependendo de voto-vista da ministra Assusete Magalhães. "Existem muitas ações semelhantes aguardando [por este julgamento] em segunda instância", diz o advogado José Arnaldo da Fonseca Filho, do Levy e Salomão Advogados, que defende o contribuinte no processo.
Outro caso muito esperado na Primeira Seção é o Resp 1.221.170, cujo resultado definirá o conceito de insumo para aproveitamento de créditos de Pis e Cofins. O tema já foi analisado pela Corte, porém, desta vez, o recurso será julgado como repetitivo.
Sobre o assunto a 2ª Turma julgou, por exemplo, o Resp 1.235.979, que permitiu o creditamento por valores despendidos com a compra de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas na prestação de serviços de transportes para uma empresa da área de alimentos. A decisão ampliou o conceito de insumo, e pode ser um indicativo sobre o voto de parte dos ministros da Primeira Seção.
Outro tema que já foi analisado pelo STJ, mas deverá ser julgado como repetitivo na Primeira Seção é a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de importados. O assunto consta no Eresp 1.403.532, que foi incluído em pauta pela última vez em maio.
No processo, discute-se a tributação de mercadorias importadas que não passaram por processos de industrialização no Brasil.
Na relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho está outro processo polêmico, cuja palavra final deve ser dada apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Resp 1.500.473 discute se o ICMS deve compor a base de cálculo do Pis e da Cofins.
O assunto já passou pelo Supremo, com resultado favorável aos contribuintes, mas deverá ser novamente analisado pelo plenário por meio de um recurso em repercussão geral. No STJ, entretanto, a maioria dos ministros decidiu não sobrestar o julgamento do caso, e poderá decidir antes do STF.
De acordo com o advogado do caso, Francisco Rosas Giardina, do Bichara Advogados, o processo deve ser retomado até setembro.
Já em relação à temas processuais, caberá à Primeira Seção decidir em quais situações a diligência – instrumento utilizado pela Fazenda para localização de bens – pode interromper o prazo prescricional da ação. O tema é debatido no Resp 1.340.553.
Para resolverem o debate trazido na ação os ministros terão que enfrentar quatro pontos, dentre eles o momento que inaugura a interrupção no prazo de prescrição da ação para diligência e o que ocorre quando a Fazenda não consegue localizar bens à penhora. No último caso, a Fazenda Nacional defende que o prazo continua correndo, pois a diligência não foi útil.
Corte Especial
Na Corte Especial, cuja sessão deve inaugurar o segundo semestre do STJ, já está pautado o Resp 1.388.768, que discute se cabe ação rescisória contra honorários advocatícios fixados em valores altos. O caso foi parar na instância máxima da Corte após a segunda instância reduzir de R$ 3 milhões para R$ 10 mil os honorários devidos a uma das partes de um processo.
A ação já teve voto favorável do relator, ministro Mauro Campbell Marques, e deve voltar à pauta com o posicionamento do ministro Herman Benjamin. O magistrado pediu vista em novembro do ano passado.
Outro caso que já vem há meses sendo colocado e retirado de pauta é o Resp 1.131.360, que discute correção monetária em depósitos judiciais. A análise do processo foi adiada pela última vez em 16 de junho.
Turmas
Dentre as instâncias do STJ que analisam direito tributário, a Primeira e a Segunda turma são as que possuem menos processos relevantes. Para julgamento pelos ministros está o Aresp nº 150.035, que trata de uma restituição bilionária por crédito-prêmio de IPI e o Resp nº 1.448.096, que debate cobrança feita a empresas que estão submetida ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Para a advogada Lenisa Rodrigues Prado, do Dias de Souza Advogados, nos últimos meses o julgamento de causas tributárias no STJ tem sido beneficiado pela Resolução nº 4, de 2015, que fixou prazo para que os ministros devolvam pedidos de vista.
Lenisa diz que, com a nova norma, os casos têm voltado mais rapidamente à pauta. "[Os ministros] têm se cobrado mais", diz.