A discussão sobre a internalização de ordens volta ao centro do debate no mercado de capitais brasileiro, em meio à evolução do RLP e à perspectiva de competição entre infraestruturas de negociação, com avanços tecnológicos e modelos mais eficientes de execução e supervisão.
Em reportagem publicada no InfoMoney, Luiz Felipe Amaral Calabró avalia que a estrutura de autorregulação de mercados organizados fiscalizada pela CVM pode viabilizar a permissão e supervisão da internalização de ordens no mercado brasileiro.
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