Desregulamentação da indústria de gás natural

Atos governamentais recentes apontam para mudanças estruturais relevantes na indústria do gás natural no Brasil. O objetivo principal é aumentar a concorrência através da entrada de novos players, preservando a liberdade da Petrobras para implementar seu planos de desinvestimentos e priorizar determinadas atividades.

Decreto presidencial editado ao final de 2018 ampliou os poderes da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para fiscalizar as condições comerciais e de acesso das infraestruturas de transporte. O objetivo da alteração é promover a livre concorrência, conferir transparência às informações e assegurar o uso eficiente de ativos não duplicáveis. A medida é uma preparação para um ambiente em que a Petrobras deixa de ser dominante e orientada por interesses estritamente públicos. O decreto também abre a possibilidade de separação de contratos de entrada e saída de gás, o que permite maior independência e liberdade entre os contratantes.

Na Nota Técnica nº 014/2018-SIM, de 21 de setembro de 2018, ANP propôs ademais medidas estruturais e comportamentais para incrementar a competitividade no segmento. Elas tratam do acesso às infraestruturas essenciais, da desverticalização de monopólios naturais nas etapas de transporte e da introdução de programa de liberação de gás (gas release). Outra iniciativa da agência diz respeito ao estímulo à transparência na formação de preços do gás natural, que seria atingida com a padronização de contratos de compra e venda e com a divulgação mensal dos preços praticados nos mercados organizados, entre outras alternativas. São sugestões ainda incipientes, que dependem de resolução que será objeto de consulta pública.

O desenho proposto para a desverticalização do setor de gás natural ainda não responde a questões importantes. Não há definição, por exemplo, sobre quem deve operacionalizar o transporte independente de gás em toda a extensão do país. No caso de eventuais leilões, falta definir se haveria segmentação por lotes ou regiões – aumentando o número de players. No segmento de distribuição, é preciso definir se fará sentido a adoção de restrições voltadas a impedir a aquisição por sociedades que já tenham presença dominante naquela região.

Decisões equivocadas poderiam resultar em maior concentração de mercado e, consequentemente, reduzir a atração de novos investimentos.

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