A busca pelo judiciário em questões concorrenciais tem se intensificado no Brasil. Desde a judicialização de condenações impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) até a revisão judicial de medidas preventivas, passando pelo crescimento das ações privadas de reparação de danos. Com isso, o contencioso antitruste ganhou complexidade e relevância estratégica.
Fatores como os índices de correção aplicáveis a multas do Cade, questionadas judicialmente, e a possibilidade de obtenção de descontos influenciam decisões sobre acordos para encerrar os litígios existentes. Paralelamente, casos recentes sinalizam que o Judiciário tem se mostrado mais disposto a rever medidas preventivas em situações inovadoras e de alto impacto.
Nesta edição de LS Brazil Outlook discutiremos como as empresas podem navegar estrategicamente neste ambiente de crescente litigiosidade concorrencial. Serão abordados os critérios para avaliar a conveniência de acordos judiciais em litígios com o Cade, os limites da revisão judicial das decisões da autarquia, notadamente as que envolvem medidas preventivas, e o atual estado das ações privadas de indenização três anos após a reforma feita em 2022.
É importante que cada empresa que litiga com o Cade avalie periodicamente, ao longo do processo, a conveniência de celebrar um acordo judicial.
Leia maisA Lei de Defesa da Concorrência de 2011 foi alterada em 2022 com o objetivo explícito de fomentar o cumprimento privado das normas antitruste.
Leia maisHá espaço no Judiciário para discutir de forma mais aprofundada o mérito e as razões das decisões do Cade.
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