As normas relativas à tributação da pessoa física detentora de offshores e de aplicações financeiras no exterior têm exigido do contribuinte planejamento tributário mais cuidadoso.

Para se aplicar adequadamente as disposições da Lei nº 14.754/23, de modo a não se tributar mais do que o efetivamente devido, mostra-se necessária, em alguns casos, uma abordagem comparada entre as normas contábeis e tributárias.

Nesta edição de LS Brazil Outlook apresentaremos argumentos que respaldam uma tributação adequada aos dispositivos legais vigentes, ao mesmo tempo em que asseguram ao contribuinte o resguardo de seu patrimônio alocado em investimentos no exterior.

Nesta Edição | maio 2025

Offshores: tributação de lucro não realizado

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Variações positivas de avaliação a valor justo de ativos são ganhos não realizados e não definitivos. Tais variações não deveriam ser oferecidas à tributação pelo IR antes da efetiva realização do lucro.

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Ganhos não realizados e os padrões contábeis brasileiros

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A polêmica tributação da variação cambial sobre investimentos no exterior

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