As normas relativas à tributação da pessoa física detentora de offshores e de aplicações financeiras no exterior têm exigido do contribuinte planejamento tributário mais cuidadoso.
Para se aplicar adequadamente as disposições da Lei nº 14.754/23, de modo a não se tributar mais do que o efetivamente devido, mostra-se necessária, em alguns casos, uma abordagem comparada entre as normas contábeis e tributárias.
Nesta edição de LS Brazil Outlook apresentaremos argumentos que respaldam uma tributação adequada aos dispositivos legais vigentes, ao mesmo tempo em que asseguram ao contribuinte o resguardo de seu patrimônio alocado em investimentos no exterior.
Imagem: Stevepb/Pixabay