Aspectos trabalhistas da Lei da Liberdade Econômica

Silvia Fidalgo Lira 23/10/2019

A Lei da Liberdade Econômica foi sancionada em setembro de 2019 como resultado da conversão em lei da Medida Provisória 881 (MP 881), promulgada durante o primeiro semestre do governo Bolsonaro com o objetivo expresso de reduzir a burocracia.

Embora houvesse expectativa de mudanças significativas na legislação trabalhista, cogitando-se até uma nova “minirreforma”, o processo de revisão da MP 881 na Câmara dos Deputados e Senado Federal limitou consideravelmente as novas regras aplicáveis aos contratos de trabalho. Foram rejeitadas alterações quanto ao trabalho aos domingos, fiscalizações trabalhistas e comissões de empregados, dentre outras. Ainda assim, as mudanças adotadas indicam que o Brasil avança na direção de modernizar e flexibilizar seu mercado de trabalho.

Com efeito, a Lei da Liberdade Econômica previu a emissão da carteira de trabalho digital em substituição ao documento físico, no qual as informações do contrato de trabalho eram manuscritas. Além de mais prática, a carteira de trabalho digital visa à redução de fraudes.

De acordo com as novas regras, o chamado “e-social” - sistema eletrônico de transmissão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais às autoridades – também deverá ser substituído por sistema de escrituração digital simplificado, ainda pendente de regulamentação.

Além disso, os empregadores, até então obrigados a armazenar documentos trabalhistas físicos para o cumprimento de obrigações legais e apresentação a autoridades em caso de fiscalização, agora podem arquivá-los em microfilme ou outros meios digitais.

No que se refere a controle de jornada, apenas empresas com mais de 20 empregados (e não 10, como antes) são obrigadas a registrar seus horários de trabalho. O que não significa, porém, que trabalhadores dispensados de controle de ponto não tenham direito ao pagamento de horas extras, caso trabalhem além do horário pactuado ou previsto por lei. A ausência de registro não implica a redução de direitos trabalhistas.

Nesse aspecto, a Lei da Liberdade Econômica também prevê o controle de ponto por exceção, em que apenas os períodos trabalhados além da jornada habitual de trabalho são formalmente registrados pelo empregado. Essa possibilidade, porém, depende de previsão em acordo individual ou coletivo.

Essas mudanças, somadas a alterações legislativas anteriores – notadamente aquelas instituídas pela Reforma Trabalhista em vigor desde novembro de 2017 - visam ao fomento da economia e aumento das relações formais de trabalho. Não obstante, a legislação trabalhista permanece ainda rígida e burocrática, de modo que diversos temas demandam alterações em futuro próximo.

Arquivo PDF

Autores L&S

Silvia Fidalgo Lira

Silvia Fidalgo Lira

Outras edições

Política restritiva sobre rankings

Não participamos de ou damos informações a publicações classificadoras de escritórios de advocacia (rankings) com uso de informações confidenciais de clientes. Também não pagamos por espaço editorial ou publicitário. Isso pode levar a omissão ou distorção de informações relativas a nossas atividades em tais publicações. Assim, a visita a nosso site é a maneira mais adequada de conhecer nossas atividades.
developed by asteria.com.br designed by pregodesign.com.br
^