Aumento dos meios de investigação de ilícitos no mercado de capitais

Em 14 de setembro de 2011, foi realizada no Brasil a primeira operação de busca e apreensão de documentos com a participação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com o objetivo de apurar a ocorrência de crime no mercado de capitais nacional, a autarquia atuou em parceria com o Departamento de Policia Federal (DPF) em investigação de suposta prática de manipulação de mercado em Porto Alegre.

Ilícitos cometidos no mercado de capitais, tais como o uso de informação privilegiada e a manipulação de mercado, podem configurar tanto infração administrativa punível pela CVM, quanto crime punível pelas autoridades criminais, de acordo com a Lei nº 6.385/76 (conforme alteração legislativa introduzida em 2001).

Até recentemente, a investigação e a punição de tais condutas ficavam restritas ao âmbito administrativo e tinham por base evidências indiretas colhidas pela CVM ao longo da instrução. Em março de 2010, CVM e DPF firmaram Acordo de Cooperação Técnica para incrementar a persecução conjunta a condutas supostamente ilícitas no mercado de capitais. Em fevereiro de 2011, foi emitida a primeira sentença criminal condenando dois executivos a penas de prisão por crime de uso de informação privilegiada no Brasil, em investigação que teve início na CVM.

Materiais colhidos em diligências de busca e apreensão criminal também podem ser utilizados em investigações da CVM, desde que haja autorização judicial. O mesmo ocorre com eventual interceptação telefônica, que tem a sua produção restrita ao âmbito criminal, mas que pode ter seu uso judicialmente autorizado para subsidiar processo administrativo.

A crescente cooperação CVM-DPF segue os passos da experiência na área de defesa da concorrência. Assim como o mercado de capitais, a defesa da concorrência é tutelada no Brasil tanto no âmbito administrativo quanto criminal. Em 2003, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça realizou a primeira diligência de busca e apreensão em cooperação com as autoridades criminais. Desde então, já foram cumpridos mais de 300 mandados em conjunto.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passou a fazer uso das provas diretas para justificar um aumento no nível de penas impostas, que passou de 1% do faturamento bruto da empresa no ano anterior ao da investigação para mais de 20% de referido faturamento. Igualmente, as autoridades criminais passaram a instaurar número crescente de investigações, havendo atualmente mais de 250 executivos enfrentando processos criminais suspeitos de integrarem cartéis.

A SDE mantém hoje acordo de cooperação com o Ministério Público Federal e Ministérios Públicos de vinte e três Estados e, com o uso de recursos da Secretaria, criou oito unidades criminais especializadas de repressão a cartéis no país. É possível que a CVM desenvolva relacionamento similar.

O fortalecimento e a necessidade de conferir credibilidade e atratividade ao mercado de capitais brasileiro, além do número crescente de agentes que negociam valores mobiliários, justificam a prioridade que a repressão aos ilícitos tem recebido.

A experiência investigativa das autoridades criminais (em especial do DPF), o crescente aparelhamento técnico da CVM, e a atuação conjunta dos órgãos, devem tornar a apuração de práticas lesivas ao mercado de valores mobiliários mais ágil e efetiva e, por consequência, devem levar a um aumento na aplicação de sanções administrativas e condenações por crimes contra o mercado de capitais na esfera penal.

Nesse contexto, passa a ser essencial que o agente de mercado tenha conhecimento sobre como prevenir condutas que possam ser consideradas ilegais, além de saber como se portar durante e após eventual diligência, de forma a reduzir ao máximo a exposição de dados sensíveis e a preservar os seus interesses.

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Autores L&S

Ana Paula Martinez

Ana Paula Martinez

Sócia
Daniel Tardelli Pessoa

Daniel Tardelli Pessoa

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