CVM altera regra do rodízio de auditores independentes

A Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, que regula o exercício da atividade de auditoria independente, prevê a rotatividade obrigatória dos auditores independentes a cada cinco anos, além da observância do prazo mínimo de três anos para que ocorra eventual recontratação.

O rodízio ainda não tem sido amplamente praticado, pois a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o intuito de facilitar o processo de adoção dos novos padrões de contabilidade, autorizou as companhias abertas a não realizarem o rodízio até a data do parecer de auditoria para as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2011 (quando há coincidência entre o exercício social e o ano calendário) e 2012 (nos demais casos).  Além disso, no caso de instituições financeiras, o prazo de cinco anos só começou a contar a partir do exercício social de 2008.

A Instrução CVM nº 509, de 16 de novembro de 2011, flexibiliza a exigência de rotatividade, elevando para dez anos consecutivos o prazo para a prestação de serviços de auditoria independente pela mesma empresa, caso a companhia possua um Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) dentro das condições mínimas determinadas na instrução. Trata-se, portanto, de incentivo à criação do órgão e também um reconhecimento de que sua criação representa importante passo para fortalecer a governança corporativa de companhias abertas, trazendo maior transparência e independência ao processo de auditoria.

O CAE deverá ser um órgão estatutário, formado majoritariamente por membros independentes e com capacitação técnica para o exercício de sua função.  A Instrução 509 determina que o comitê tem competência para monitorar, avaliar e opinar sobre diversos assuntos relacionados ao processo de auditoria da companhia, devendo manifestar-se sobre a contratação e destituição de auditor independente, monitorar a qualidade de seus serviços, os mecanismos de controle interno e as exposições de risco da companhia, as transações com partes relacionadas, a remuneração da administração, entre outros assuntos relevantes para proteção dos investidores.

O CAE deverá preparar relatório anual que acompanhará as demonstrações financeiras, contendo descrição de suas atividades, resultados, conclusões e recomendações, além de eventuais pontos de divergência significativa entre a administração, os auditores e o comitê em relação às demonstrações financeiras da companhia.

Como a nova norma exige que a instalação do CAE ocorra no exercício social anterior à contratação do auditor independente para que seja possível estender o prazo de rotatividade, as companhias que desejarem adotar o comitê desde já deverão ter o órgão em funcionamento até 31 de dezembro de 2011, devendo prever a sua existência no estatuto social no prazo de até 120 dias contados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Com a nova norma, a CVM completou um conjunto de regras que consolida a regulação das auditorias com atuação no mercado de capitais brasileiro. Este modelo regulatório já incorpora diversas propostas atualmente em discussão em outros países, como algumas que fazem parte do “Green Paper” da Comissão Européia, de 13 de outubro de 2010. Servirá, portanto, como um interessante campo de testes de tais proposições, cujo objetivo é fortalecer a governança corporativa de companhias abertas.

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Autores L&S

Fernando de Azevedo Perazzoli

Fernando de Azevedo Perazzoli

Sócio

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