Mudanças iminentes na legislação sobre jogos de apostas: a abertura de um novo mercado

Jogos de apostas são proibidos no Brasil, com exceção de loterias oficiais e apostas em corridas de cavalo em locais autorizados. Este cenário deve mudar nos próximos meses, na medida em que algumas normas foram flexibilizadas e há projetos de lei em debate para reduzir as atuais restrições.

A proibição dos jogos de apostas remonta à década de 1940, época da edição da Lei das Contravenções Penais. Desde então, estabelecer ou explorar atividades referidas como “jogos de azar” em lugar público ou acessível ao público é infração sujeita a prisão e multa, esta última também aplicável aos participantes do jogo.

O conceito de jogos de azar é amplo e engloba apostas em eventos esportivos. No entanto, em 2018, a Lei 13.756 criou as chamadas Apostas de Quota Fixa, modalidade de aposta esportiva em que o apostador sabe exatamente o quanto poderá ganhar. Empresários interessados na exploração dessa atividade acompanham de perto as discussões sobre regulamentação que deve ser editada pelo Ministério da Economia até dezembro deste ano.

Há iniciativas mais ambiciosas em curso que, caso sejam aprovadas, irão descriminalizar os jogos de azar no Brasil. Dentre elas, duas reúnem condições para ser aprovadas ainda na primeira metade de 2020: são os Projetos de Lei nºs 442/1991 e 186/2014. O primeiro conta com o apoio do Presidente da Câmara dos Deputados, enquanto o segundo está pronto para deliberação em reunião plenária do Senado.

Não apenas o setor privado anseia pela possibilidade de explorar o mercado brasileiro de apostas. O próprio Governo tem se mostrado favorável a mudanças, na medida em que projeta aumento da arrecadação fiscal e geração de oportunidades de emprego. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em estudo feito em 2016, o mercado de jogos de apostas tem potencial para movimentar R$ 55,3 bilhões, o que corresponderia a R$ 16,5 bilhões em impostos por ano.

Por outro lado, o Ministério Público Federal já expressou preocupação com o risco de lavagem de dinheiro por meio de casas de apostas, destacando que as autoridades fiscalizadoras não possuiriam mecanismos adequados nem profissionais treinados para preveni-la. Certos parlamentares também resistem à ideia de liberalização dos jogos de azar, em especial aqueles que têm base eleitoral religiosa. Parcela dos congressistas apoia soluções alternativas, como a exploração de bingos e cassinos apenas no interior de resorts ou a delegação aos Estados de poderes para regular a operação das casas de jogos.

Mesmo a atual legislação pode favorecer a oferta de apostas online no mercado brasileiro. A Lei das Contravenções Penais lista os locais considerados “acessíveis ao público” sem mencionar “internet” ou qualquer outro termo que possa compreender apostas online. Como a lei criminal deve ser interpretada restritivamente, algumas empresas oferecem serviços de apostas online por entenderem que estes não violam a lei atual. A mesma conclusão não se aplica aos participantes do jogo, uma vez que a lei foi alterada em 2015 e a nova redação os inclui expressamente.

O tema dos jogos de azar será muito debatido nos próximos meses e as mudanças legislativas devem ser acompanhadas de perto pelos interessados em expandir seus negócios no mercado brasileiro de apostas.

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Autores L&S

Allan Nascimento Turano

Allan Nascimento Turano

Simone Lahorgue Nunes

Simone Lahorgue Nunes

Consultora

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