O credor e a falência de empresa estrangeira

Com o aumento significativo, no âmbito internacional, das relações econômicas privadas, o conhecimento de certos temas relacionados à falência internacional passou a ter considerável relevância prática. Indicaremos os procedimentos que devem ser adotados pelo credor, em face da legislação brasileira, de forma a melhor assegurar a satisfação de seu crédito perante empresa estrangeira em estado falimentar.

É necessário distinguir, em termos jurídicos, empresa estrangeira de empresa nacional. O artigo 1.126 do Código Civil dispõe que é nacional empresa organizada em conformidade com a lei brasileira e que tem a sede de sua administração no Brasil. Ressalte-se que, mesmo se controlada por empresa estrangeira, a empresa nacional terá personalidade jurídica própria, estando sujeita às normas de falências brasileiras.

Por dedução lógica, deve-se considerar como empresa estrangeira aquela que não apresenta as características indicadas no artigo 1.126 do Código Civil. No caso de falência desta, o primeiro procedimento que deve ser adotado pelo credor é habilitar o seu crédito perante a autoridade competente estrangeira, responsável pelo processo falimentar. Só assim garantirá seu lugar entre os credores na eventual liquidação da empresa falida.

Em casos particulares, além de participar do processo falimentar da empresa estrangeira, poderá o credor executar seu crédito no Brasil. Isso porque a sentença estrangeira declaratória de falência depende de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que gere efeitos no país, sendo que, enquanto isso não ocorrer, os bens da falida permanecerão suscetíveis à execução específica.

Para que haja a possibilidade de referida execução específica, é necessário que a empresa falida tenha bens no país e que a autoridade judicial brasileira seja competente. Este último requisito é satisfeito (i) se a empresa estrangeira tem agência, filial ou sucursal no país, (ii) se o crédito for originado de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil, ou ainda (iii) se a obrigação tiver que ser cumprida no país.

Como as possibilidades de satisfação de um crédito inadimplido são geralmente maiores por meio de execução específica, recomenda-se aos credores de empresa estrangeira falida que verifiquem se há meios de iniciá-la no país, além de habilitarem seu crédito no processo falimentar estrangeiro.

 

Autores L&S

Eduardo Salomão Neto

Eduardo Salomão Neto

Sócio

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