Ofertas públicas de valores mobiliários têm novas regras

Em 25 de setembro de 2014, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM nº 551 (ICVM 551) que, dentre outras alterações, modificou a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (ICVM 476), relativa a ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados.

Atendendo demanda antiga do mercado, a principal alteração da ICVM 551 é a possibilidade de distribuição pública com esforços restritos de ações e de valores mobiliários correlatos, tais como debêntures conversíveis ou permutáveis por ações, de emissão de companhias abertas (emissores categoria A). A ICVM 551 incluiu, ainda, os certificados de operações estruturadas (COEs) e os certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de Programa BDR Patrocinado Nível III no rol de ativos que podem ser distribuídos nos termos da ICVM 476.

Outra modificação importante foi o aumento do número de investidores qualificados que podem ser procurados (de 50 para 75) e que podem adquirir valores mobiliários (de 20 para 50) na oferta regida pela ICVM 476.

Além disso, a CVM deixou claro no relatório sobre a Audiência Pública que resultou na ICVM 551 que o investidor estrangeiro não deve ser contabilizado para fins dos limites indicados acima quando os esforços de venda são realizados fora do território brasileiro. A manifestação é importante dada a relevância do investidor estrangeiro em ofertas públicas brasileiras. Fica dissipada dúvida infundada do mercado a esse respeito. As regras brasileiras são aplicáveis apenas a ofertas realizadas dentro do Brasil, sendo que ofertas fora do país devem respeitar normas estrangeiras.

A despeito dos fatores macroeconômicos atuais, as mudanças regulatórias tendem a gerar um aumento no número de ofertas públicas de ações, além de estimular a abertura de capital de companhias de menor porte. Isso porque ofertas realizadas no âmbito da ICVM 476 têm dispensa automática de registro perante a CVM, o que diminui sensivelmente os custos e prazos relacionados com tal oferta, fatores importantes em um mercado cada vez mais seletivo.

As novas regras entraram em vigor na data da edição da norma, ou seja, em 25 de setembro de 2014.

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Autores L&S

Fabiana Fadel Guillot

Fabiana Fadel Guillot

Fernando de Azevedo Perazzoli

Fernando de Azevedo Perazzoli

Sócio

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