Indesejável inchaço do conceito de receita bruta

Incertezas ainda pairam sobre as modificações ao programa de desoneração da folha de pagamento. Instituído em 2011 pela Medida Provisória nº 540, primeiramente objetivou a redução da sonegação. Somente num segundo momento é que almejou a efetiva desoneração com a substituição, para determinados setores, da contribuição previdenciária incidente à alíquota de 20% sobre a folha de salários pela contribuição incidente sobre a receita bruta, à alíquota de 1% ou 2%. Com isso, essa despesa, até então fixa, passaria a acompanhar a geração de riqueza do empregador.

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Valor Econômico | Legislação & Tributos

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Autores L&S

Felipe Kneipp Salomon

Felipe Kneipp Salomon

Advogado

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