Vantagem do empréstimo externo denominado em reais

A partir de 2 de agosto passou a ser possível a realização de empréstimos externos mediante emissão, no mercado internacional, de títulos denominados em reais, devido à edição da Resolução nº 3.221, de 29 de julho de 2004, do Conselho Monetário Nacional (CMN), regulamentada pela Circular nº 3.250, de 30 de julho de 2004, do Banco Central (BC).

Pessoas jurídicas domiciliadas ou com sede no Brasil agora podem captar recursos no exterior sem se sujeitar à variação cambial, cujo risco será assumido pelo credor. Conseqüentemente, não precisarão incorrer nos elevados custos relacionados à operação de proteção financeira ("hedge") contra tal inconveniente.

O empréstimo será desembolsado em moeda estrangeira e registrado perante o BC na moeda efetivamente ingressada, via câmbio comercial.  Quando do vencimento, será possível remeter ao exterior montante em moeda estrangeira correspondente ao valor principal da dívida, bem como dos respectivos juros e encargos, todos calculados em moeda nacional e independentemente da quantidade de moeda estrangeira ingressada.

Alternativamente, o devedor poderá efetuar o pagamento do empréstimo por meio de crédito, em reais, em conta bancária no Brasil de titularidade do credor.

O procedimento para registro, que deverá ser feito previamente ao ingresso dos recursos no país, é o mesmo dos empréstimos em moeda estrangeira regulados pela Circular nº 3.027, de 22 de fevereiro de 2001.  Portanto, serão necessários, além do instrumento contratual e do(s) título(s), ou outro instrumento em que constem as condições da operação, (i) senha de acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), (ii) inscrição do credor no CNPJ e (iii) obtenção do número de Registro da Operação Financeira (ROF) no Sisbacen.

Outras vantagens da operação em questão são fiscais, decorrentes da não-responsabilização do credor pela variação cambial (possível redução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre os juros e não-incidência de tributação sobre eventual receita financeira decorrente do "hedge") e semelhantes às conferidas a emissores de bônus em reais no exterior.
 

Autores L&S

Luiz Roberto de Assis

Luiz Roberto de Assis

Sócio

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